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Juíza abre ação contra seis por atentado ao Riocentro

Militares poderão ser levados a julgamento pela primeira vez após 33 anos

Juíza classifica atentado de 1981 como crime contra a humanidade e diz que ele não prescreveu

BERNARDO MELLO FRANCO DO RIO

A Justiça Federal abriu processo contra seis ex-agentes da ditadura militar acusados de participar do atentado no Riocentro, em 1981. Com a decisão, eles poderão ir para o banco dos réus pela primeira vez depois de 33 anos.

A denúncia foi recebida pela juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6ª Vara Federal Criminal. Ela entendeu que os crimes não prescreveram e que seus responsáveis ainda podem ser condenados.

Entre os réus estão os generais reformados Newton Cruz, 89, que chefiava a agência central do SNI (Serviço Nacional de Informações), e Nilton Cerqueira, 83, que comandava a PM do Rio.

Também foram denunciados o coronel reformado Wilson Machado, que estava no carro em que uma das bombas do atentado explodiu, e o ex-delegado Cláudio Guerra, que admitiu ter participado da ação. Completam a lista o general reformado Edson Sá Rocha e o major reformado Divany Carvalho Barros, acusados de desempenhar papéis de apoio ao atentado.

O Ministério Público Federal pede que Cruz, Cerqueira, Machado e Guerra sejam condenados a penas de até 67 anos de prisão pela suposta prática dos crimes de tentativa de homicídio doloso, associação criminosa armada e transporte de explosivo.

Rocha foi denunciado por associação criminosa, e Barros, por fraude processual. Se condenados, cumpririam penas de até dois anos e meio.

A decisão não significa que os réus são culpados. Neste momento, a Justiça considerou apenas que a denúncia preencheu os requisitos para a abertura da ação. Os acusados terão prazo para se defender e também poderão recorrer a instâncias superiores para pedir o arquivamento da ação antes de serem julgados.

A juíza da 6ª Vara aceitou a tese de que a Justiça brasileira deve observar o princípio do direito internacional pelo qual crimes contra a humanidade não prescrevem: "Os fatos narrados na denúncia ocorreram em 30 de abril de 1981: há exatos 33 anos, portanto. Tenho, porém, que a prescrição não ocorreu".

Para ela, crimes "cometidos por agentes do Estado como forma de perseguição política" durante a ditadura militar "configuram crimes contra a humanidade".

A decisão, nesta terça (13), desconsiderou a tentativa dos acusados de se beneficiar da Lei da Anistia, de 1979, que perdoou crimes cometidos por agentes da ditadura, pois o atentado ocorreu em 1981.

OUTRO LADO

A defesa de Newton Cruz sustentou que ele estaria anistiado. "Vou reunir os elementos necessários para provar a inocência do general, sem descartar ir ao Supremo Tribunal Federal", disse o advogado Yuri Sahione.

Nilton Cerqueira negou ter participado do atentado e disse à Folha que a Justiça não deve agir por espírito de vingança: "Acho que é uma ação nefasta, remontando a situações que, graças a Deus, estão ultrapassadas". Os outros réus não foram localizados.


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