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Janio de Freitas

Os tais e os banais

Zavascki chamou ao STF o processo com parlamentares e soltou os já presos em ato que estaria irregular

A hora é do Judiciário, outra vez. Motivo de manchetes abundantes, as decisões contraditórias do ministro Teori Zavascki, no caso que mistura o doleiro Alberto Youssef, Petrobras e três deputados, resultam em uma denúncia involuntária e pouco ouvida contra a conduta discricionária nas ações judiciais que incluam políticos eleitos. O problema de Zavascki vem desse mal, que precisa de exame urgente.

Afinal de contas, o direito de alguns ao "foro privilegiado" leva à divisão dos réus, ficando estes aos cuidados de um tribunal superior e sendo seus companheiros sem "privilégio" mandados às varas comuns, de primeira instância; ou vão todos, privilegiados e cidadãos banais, para o julgamento único em tribunal superior? Por ora, tanto faz. E ninguém pode ter ideia prévia da alternativa a vigorar.

Dois casos notórios, para ilustrar. No julgamento do mensalão, os destinados ao "foro privilegiado" e a farta quantidade dos cidadãos comuns foram julgados juntos pelo Supremo Tribunal Federal. No chamado mensalão do PSDB, matriz do mensalão do PT, o principal acusado estava destinado por lei ao Supremo, e seus comuns companheiros de processo à Justiça criminal de Minas.

Mas não houve tal divisão. Nem mesmo a junção de todos no Supremo, como no caso equivalente do mensalão do PT. O Supremo decidiu que o (ex) deputado peessedebista Eduardo Azeredo deveria juntar-se ao grupo dos comuns --outra modalidade de privilégio, este muito maior, por proporcionar a Azeredo sucessivos recursos e julgamentos em diferentes instâncias. Não foram casos únicos de tratamento diferente.

O ministro Zavascki, por sua vez, chamou ao Supremo o processo em que surgiram parlamentares e soltou os já presos em ato que, desconsiderando o "foro privilegiado" de alguns, estaria irregular (depois, advertido do risco de fugas, manteve as prisões, exceto uma). Mas, vistos os precedentes, ir para o Supremo significa que o processo pode correr ali para todos os réus, ou ser desmembrado, ou, passados meses, senão anos, irem todos para uma vara criminal. Sob que critério? Algo próximo da cara ou coroa.

Se passarmos do discricionário ao imoral, damos com um caso provavelmente único, ao menos na forma. "O Réu e o Rei", que a Companhia das Letras está lançado com a corajosa consciência dos riscos, é a narração feita pelo jornalista Paulo Cesar de Araújo da saga que levou à proibição judicial da sua biografia de Roberto Carlos. O trecho destacado pelo "Globo", na reportagem de lançamento do livro, mostra por que sua leitura será muito proveitosa dentro e fora do Judiciário. O trecho descreve o ato de um juiz-cantor que, depois de sentenciar a censura proibitória de todo o livro, escreve uma dedicatória em seu "primeiro CD" e o entrega ao colega de canto e de censura, o agradecido Roberto Carlos. Pronto, estava feita justiça --a mais repugnante.

Aprovado na Câmara o fim da censura a biografias, a coluna de Ancelmo Gois noticiou ontem que o relator, para a votação no Senado, será Ricardo Ferraço. Este parlamentar fez-se notado por uns episódios incomuns, recentemente, como sua participação na fuga de um senador boliviano para o Brasil e a história esquisita e desaparecida de um avião particular e sua carga, no Espírito Santo. Já passou por PSDB, PTB, PPS e está no PMDB. Mas não foi indicado para a relatoria por esses méritos. É que vem de Cachoeiro de Itapemirim, como o cantor, cidade onde um ex-prefeito, seu pai, ergueu um monumento a Roberto Carlos. O Senado não quis ficar atrás do juiz-cantor.


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