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STF anula norma do TSE que limitava investigações

Decisão responde pedido de procurador-geral

DE BRASÍLIA

Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal suspendeu, nesta quarta-feira (21), resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que limitava o poder de investigação do Ministério Público nas eleições.

Para a maioria dos ministros do Supremo, exigir que o Ministério Público Eleitoral pedisse aos juízes autorização para apurar eventuais crimes interferiria no processo de investigação, além de esvaziar e atrasar a apuração de eventuais irregularidades.

Presidente do TSE, o ministro Toffoli votou pela manutenção da regra e foi seguido pelo ministro Gilmar Mendes. Ambos alegaram que o Ministério Público age com parcialidade e precisa de controle.

O Supremo discutiu pedido de liminar da Procuradoria-Geral da República para anular os efeitos da norma do TSE.

Aprovada em 2013 pelo TSE, a norma determinava que inquéritos para apurar possíveis crimes eleitorais (como compra de votos) só seriam instalados por determinação da Justiça Eleitoral.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, reagiu ao TSE e pediu que o Supremo avaliasse a legalidade da medida. Janot argumentava que deixar ao cargo do juiz a decisão sobre abrir o inquérito atenta contra a "imparcialidade" do Judiciário.

Para o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, a falta de autonomia do Ministério Público interfere no rumo das investigações.

O ministro Toffoli defendeu a regra do TSE e sustentou que não há limitação para as investigações.


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