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Supremo muda rito de julgamento de políticos e ministros

Defensores da mudança dizem que STF terá grande ganho em celeridade e organização

MÁRCIO FALCÃO SEVERINO MOTTA DE BRASÍLIA

Uma alteração promovida por ministros no regimento interno do STF (Supremo Tribunal Federal) vai fazer com que julgamentos de políticos não sejam mais transmitidos pela TV Justiça e permitirá que deputados e senadores sejam condenados ou inocentados em processos com apenas dois votos.

Na prática, a alteração transferiu do plenário do STF para suas duas turmas, colegiados com metade do total de ministros da corte, o julgamento de processos contra congressistas e ministros.

O plenário seguirá analisando casos ligados à Presidência da República, à Vice-Presidência, à Câmara dos Deputados, ao Senado, à Procuradoria-Geral da República e aos ministros do STF.

No modelo antigo, todas as autoridades com o chamado foro privilegiado respondiam diretamente no plenário, que conta com 11 ministros e que pode funcionar com o mínimo de seis presentes. No caso do menor quórum, para haver condenações ou absolvições são necessários pelo menos quatro votos.

As turmas, por sua vez, contam com cinco ministros. Como o quórum mínimo para a deliberação é de três ministros, um placar de 2 a 1 poderá, a partir de agora, levar congressistas à prisão.

Os defensores da mudança alegam que haverá um grande ganho em celeridade e na organização interna do tribunal, que se dedicará mais àquilo que é sua competência original: o controle da constitucionalidade das leis.

A discussão para a alteração no regimento teria começado logo após o julgamento do mensalão, que consumiu 69 sessões, ao longo de 20 meses. Atualmente, no Supremo, são cerca de 500 inquéritos e 99 ações penais tramitando no plenário.

Apesar disso, é possível, como já ocorre hoje, que ministros levem casos das turmas diretamente ao plenário quando entenderem que a decisão é complexa.


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