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Ministro do STF não poderá sair candidato
Pela lei, prazo para deixar Supremo expirou em abril
Mesmo que o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, venha a manifestar desejo pela carreira política, sua candidatura em 2014 é vedada pela legislação eleitoral.
Pelos prazos estalecidos por lei, é necessário que o magistrado deixe a função pelo menos seis meses antes da eleição --ou seja, até 5 de abril-- para concorrer a um cargo eletivo.
Somente após a desincompatibilização é que Barbosa poderia se filiar a uma sigla, já que a atividade partidária é proibida para juízes.
Normalmente, esse prazo é de até um ano antes das eleições --como fez a ex-ministra Marina Silva, por exemplo, ao aderir ao PSB.
No caso de juízes, esse prazo é correspondente ao período de desincompatibilização.
A única exceção a essas regras é feita aos militares. Eles podem se desincompatibilizar dos cargos e se filiar até o registro da candidatura, desde que escolhidos em convenção por um partido.
Barbosa ainda não se desincompatibilizou --para isso, é preciso que sua aposentadoria seja publicada oficialmente. O prazo de abril está quase dois meses para trás.
Isso não significa, porém, que o ministro fique completamente ausente das disputas eleitorais de 2014.
Após deixar o cargo no STF, o futuro ex-presidente da corte poderá manifestar apoio político a quem queira --poder que não deve ser menosprezado, considerando-se a visibilidade alcançada pelo magistrado após o julgamento do mensalão.
"Por enquanto não, não agora. Eu disse numa entrevista recente que não descartava a hipótese de me lançar na vida política, mas não para estas eleições de 2014", disse Barbosa, em entrevista à Globo News, em março.