Saltar para o conteúdo principal Saltar para o menu
 
 

Lista de textos do jornal de hoje Navegue por editoria

Poder

  • Tamanho da Letra  
  • Comunicar Erros  
  • Imprimir  

A Copa como ela é

Multas recentes a sindicato foram anuladas

Metroviários foram condenados a pagar R$ 200 mil; Tribunal Superior do Trabalho reviu caso e extinguiu punição

Para especialistas, tendência é rever ou reduzir autuações, mas não há levantamentos sobre multas aplicadas

CLAUDIA ROLLI DE SÃO PAULO

A última multa recebida pelo Sindicato dos Metroviários de São Paulo, em agosto de 2007, em razão de uma greve por participação nos lucros e resultados, foi extinta pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) dois anos depois.

A paralisação durou dois dias, foi considerada abusiva pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo e o sindicato, multado em R$ 200 mil, recorreu. Em sua decisão, o TST reviu o caso, considerou a greve não abusiva e excluiu a multa.

Em outra ocasião, o sindicato dos metroviários e o Metrô foram condenados pela Justiça trabalhista em São Paulo a pagarem 450 cestas básicas a três instituições por causa de outra paralisação, em junho de 2007.

O resultado foi o mesmo: em 2009, o TST suspendeu a condenação, embora mantivesse a "abusividade".

Os dois casos mostram, segundo avaliam advogados trabalhistas e dirigentes sindicais, que as multas aplicadas a sindicatos (que descumprem decisão da Justiça para encerrar greves) são em parte reduzidas ou extintas quando as entidades recorrem a uma instância superior.

"Falta aprovar uma lei para definir com mais clareza os percentuais necessários que devem ser cumpridos quando ocorrerem greves em serviços essenciais e quando a multa deve ser mantida. Por ora o TRT multa, e o TST revê a multa", diz o advogado Alexandre Fragoso Silvestre, que estuda o tema.

"Até já existem projetos em tramitação no Senado, mas ainda não saíram do papel."

O desembargador Rafael Edson Pugliese Ribeiro, que julgou no domingo a greve em curso dos metroviários, discorda dessa avaliação.

"Cada caso é um caso, e as decisões dependem do prejuízo causado à população. A multa serve de punição, e seu valor tem um objetivo: vencer a resistência da paralisação", afirma ele.

Há um ano, o juiz condenou o Sindicato dos Rodoviários do ABC (Sintetra) a pagar multa de R$ 100 mil para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador, vinculado ao Ministério do Trabalho) por causa de uma paralisação que prejudicou os usuários de ônibus da região.

"A multa foi executada e paga", diz ele.

A Folha procurou o Ministério do Trabalho e outras entidades para saber quantas multas aplicadas a sindicatos por causa de greves efetivamente são pagas. Mas foi informada que não havia estatísticas disponíveis.


Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página