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Procuradoria contesta candidatura de Maluf
Deputado foi condenado por superfaturamento em obra; assessoria diz que Lei da Ficha Limpa não se aplica ao caso
Em 2010 Maluf foi considerado ficha-suja pelo TRE, mas Supremo decidiu que norma não valeria naquela eleição
A PRE (Procuradoria Regional Eleitoral) de São Paulo impugnou o registro de candidatura do deputado federal Paulo Maluf (PP) à reeleição.
O motivo é a condenação de Maluf no Tribunal de Justiça de São Paulo pelo superfaturamento em obras do Túnel Ayrton Senna durante a sua segunda gestão como prefeito da capital paulista (1993-1996). A decisão foi dada em novembro de 2013.
Pela Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010, fica inelegível por oito anos quem é condenado à suspensão dos direitos políticos por ato doloso (intencional) de improbidade administrativa que represente lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito em decisão proferida por órgão colegiado.
Para a Procuradoria, o caso de Maluf preenche todos esses requisitos legais.
Maluf tem o prazo de sete dias, contados a partir deste sábado (26), para contestar a ação da Procuradoria.
Caberá ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Estado julgar se o deputado poderá seguir candidato. Se a corte estadual decidir pela procedência da ação, o deputado poderá recorrer ainda ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Supremo Tribunal Federal.
Procurada pela reportagem, a assessoria de Maluf afirmou que o TJ não condenou Paulo Maluf pela prática de ato doloso e por enriquecimento ilícito e, por essas razões, a Lei da Ficha Limpa não impede que o deputado participe das eleições.
No texto da ação, a Procuradoria Eleitoral defende que "há diversas passagens [da decisão do TJ] que retratam o dolo, tal qual é exigido na seara eleitoral" e que o acórdão "reconheceu expressamente a lesão ao patrimônio público".
FICHA-SUJA
Em 2010 Maluf foi considerado ficha-suja pelo TRE e teve a candidatura barrada.
Na ocasião, a Procuradoria barrou o deputado por condenação relativa a uma compra de frangos superfaturada pela prefeitura paulistana durante sua gestão. O caso foi julgado pelo TJ.
Posteriormente, o STF julgou que a Lei da Ficha Limpa não valeria para 2010, e todos os candidatos barrados puderam tomar posse. Somente nas eleições de 2012 a lei foi aplicada.
Até agora, dos 2.465 registros de candidatos analisados, a Procuradoria questionou 1.441 (58%). Os motivos vão desde a falta de documentos até os motivos elencados na Lei da Ficha Limpa.