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Justiça pode antecipar saída de Genoino da prisão

DE BRASÍLIA

A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal decidiu nesta quarta-feira (30) que o ex-deputado José Genoino tem direito a abater 32 dias da própria pena.

Com a redução, ele poderia ir para casa por já ter cumprido um sexto da pena.

Na decisão, a juíza Leila Cury afirma que, além dos dias em que trabalhou na cadeia, os cursos de "introdução à informática e internet" e de "direito constitucional" feitos por Genoino se enquadram nos critérios para remissão da pena.

A autorização para progredir do regime semiaberto para o aberto caberá ao Supremo Tribunal Federal. O caso será analisado pelo relator do mensalão no STF, ministro Luís Roberto Barroso.

Condenado por corrupção a 4 anos e 8 meses no regime semiaberto, Genoino começou a cumprir pena no complexo da Papuda em novembro de 2013. Passou mal dias depois e foi para a prisão domiciliar temporária por problemas no coração, mas voltou à Papuda em maio.

Baseado em laudos médicos, o então ministro Joaquim Barbosa decidiu que não havia necessidade de o petista continuar a se tratar em casa, decisão referendada pelo plenário do STF.

Na semana passada, a defesa de Genoino pediu a progressão para o regime aberto sob o argumento de que ele deveria ter 32 dias descontados da pena por atividades desenvolvidas na prisão.


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