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STF rejeita pedido para que Jefferson deixe presídio

Ex-deputado irá para o regime aberto em 2015

DE BRASÍLIA

O plenário do Supremo Tribunal Federal negou nesta quarta-feira (27), por 5 votos a 3, um pedido de prisão domiciliar para o delator do mensalão, o ex-deputado Roberto Jefferson, que cumpre pena no Rio de Janeiro.

Jefferson queria cumprir em casa sua pena de 7 anos e 14 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo a defesa de Jefferson, como o condenado passou por uma cirurgia para tirar um tumor no pâncreas em 2012, ele necessita de uma série de cuidados especiais de higiene e alimentação que não poderiam ser oferecidos no presídio Ary Franco.

Em parecer, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu a manutenção de Jefferson no presídio. Segundo ele, a família do condenado pode levar à prisão alimentos diferenciados para garantir a saúde do detento.

A maioria dos ministros concordou com Janot, a começar pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso. Ele disse que em abril de 2015 Jefferson terá cumprido um sexto da pena e irá para o regime aberto --mesmo benefício obtido por José Genoino. Votaram com a defesa Luiz Fux, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.


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