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mensalão o julgamento

Relator diz que José Dirceu não deve ter pena mínima

Para Joaquim Barbosa, gravidade dos crimes justifica punição mais rigorosa

Revisor Lewandowski afirma que falta de antecedentes também deve ser considerada no cálculo das penas

DE BRASÍLIA

O ministro Joaquim Barbosa, relator do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou ontem que a gravidade dos crimes pelos quais o ex-ministro José Dirceu foi condenado autoriza o estabelecimento de punições mais rigorosas que as penas mínimas previstas pela legislação.

O STF condenou Dirceu pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha, após concluir que ele foi o principal responsável pela organização do mensalão, esquema que distribuiu milhões de reais a congressistas no início do governo Lula.

Para Barbosa, a aplicação da pena mínima num caso como esse é tão "extrema quanto a máxima". A pena mínima para o crime de corrupção ativa é de dois anos de prisão. A pena máxima é de 12 anos.

"Considerado o tipo penal abstrato da corrupção ativa, a aplicação da pena mínima só estaria autorizada se o crime, concretamente praticado, tivesse produzido uma lesão mínima ao ordenamento jurídico suficiente apenas para ultrapassar o limiar do direito penal e afastar a incidência do principio da insignificância", disse Barbosa, após mencionar Dirceu e outros envolvidos no esquema.

"Não estamos tratando aqui de situação que se chega sequer próxima a isso", continuou. "Estamos falando de corrupção de parlamentares, de tentativa de corrupção de órgão legislativo, longe portanto da situação de insignificância que levaria a fixação da pena no mínimo."

O revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski, discordou de Barbosa e argumentou que o cálculo da pena deve começar pela mínima, se não houver nada na vida pregressa do condenado que o desabone. "A corrupção de um magistrado, de um policial, qualquer que seja a hierarquia é igualmente grave", afirmou o revisor.

O STF retomou ontem o julgamento, que fora suspenso após o segundo turno das eleições municipais para que Barbosa se submetesse a um tratamento de saúde.

Os ministros só conseguiram resolver a situação do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, o operador do esquema, condenado a mais de 40 anos de prisão.

Eles começaram a analisar o caso de um de seus ex-sócios, Ramon Hollerbach, mas ainda não terminaram. Até agora, ele foi condenado a 25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão. A situação de Hollerbach deverá ser resolvida na sessão de hoje.

Ontem Barbosa disse que o mensalão não pode ser visto como se fosse uma caso de corrupção simples, como de um guarda de trânsito ou um funcionário de tribunal que tivesse recebido propina para acelerar a tramitação de um processo.

Boa parte do tempo, porém, foi consumido com a discussão de critérios a serem adotados no cálculo das penas, mas só chegaram a acordo sobre um ponto.

Nos casos em que vários crimes forem considerados como um único ato criminoso (o chamado crime continuado), o tribunal deverá usar uma tabela sugerida pelo ministro Celso de Mello, que aumenta proporcionalmente a pena de acordo com o número de atos criminosos cometidos no mesmo contexto.

Essa definição acabou alterando levemente a pena de Marcos Valério. Os ministros, no entanto, fizeram uma ressalva, estabelecendo que a tabela pode ser flexibilizada e até desconsiderada quando as circunstâncias forem favoráveis ao condenado.


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