Saltar para o conteúdo principal Saltar para o menu
 
 

Lista de textos do jornal de hoje Navegue por editoria

Poder

  • Tamanho da Letra  
  • Comunicar Erros  
  • Imprimir  

Análise

Possibilidade de pedir novo julgamento é controversa

O TRIBUNAL NORMALMENTE NÃO É RECEPTIVO A ESSE TIPO DE RECURSO

IVAR A. HARTMANN LUCAS ALBUQUERQUE AGUIAR ESPECIAL PARA A FOLHA

A conclusão do julgamento do mensalão traz a sentença, mas não o final do processo. As partes poderão recorrer da decisão. É incontroverso o direito de protocolar "embargos de declaração", para esclarecer pontos confusos ou omissões da decisão.

Há, no entanto, quem entenda ser possível utilizar o recurso chamado de embargos infringentes para modificar a decisão. Quais as chances de isso ocorrer?

A situação é peculiar porque nesse processo o STF (Supremo Tribunal Federal) atua como primeiro e único julgador, uma característica prevista na lei em função do foro privilegiado.

Qualquer recurso só poderia ser analisado pelo próprio Supremo. Ou seja, a solução para a apelação reside na própria corte.

Enquanto os embargos de declaração não têm função de alterar o que já foi decidido, os embargos infringentes permitiriam recorrer das decisões nas quais ao menos quatro dos ministros haviam manifestado entendimento contrário ao que prevaleceu.

A possibilidade desse recurso no processo do mensalão é polêmica.

Uns defendem que os advogados têm o direito de opor esses embargos de acordo com o regimento interno do Supremo. Outros acham que a promulgação da Constituição de 1988 afastou esse recurso nas ações penais.

Discussões doutrinárias à parte, não há muitos motivos para nutrir a esperança de que os ministros possam mudar o que ficou decidido, como mostra o levantamento do projeto Supremo em Números, da FGV Direito Rio.

Além da constatação de que só 1 dos 54 embargos infringentes já julgados pelo STF desde 1988 foi provido, quatro em cada cinco tentativas desses embargos sequer são analisadas pelo Supremo.

É impossível prever o que vai acontecer no mensalão. Seis ministros teriam a prerrogativa de mudar o entendimento altamente restritivo que existiu até agora sobre embargos infringentes. Mas o fato é que o tribunal normalmente não é receptivo a esse tipo de recurso.


Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página