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Análise

No início do julgamento, relator e revisor defenderam teses distintas sobre o tema

JOAQUIM FALCÃO CAROLINA HABER ESPECIAL PARA A FOLHA

O Código Penal prevê que quando alguém pratica mais de uma vez crimes da mesma espécie, que mostrem que um é continuação do outro, o juiz não deve somar as penas. Mas aumentá-la de 1/6 a 2/3.

Se alguém entra em um ônibus e furta 30 pessoas, ele não vai ser condenada por 30 furtos. Ele receberá a pena de um furto acrescida de 1/6 a 2/3.

Esse instituto já foi reconhecido no julgamento. Apesar de vários réus terem sido condenados por praticar lavagem de dinheiro mais de uma dezena de vezes, as penas não foram somadas.

Mas a questão levantada por Marco Aurélio ontem vai além. E nos casos de peculato e corrupção ativa, é possível considerar que um crime é continuidade do outro? Quando se faz várias remessas fragmentadas ao exterior com o mesmo objetivo não seria crime continuado, argumentaram os advogados.

Para Joaquim Barbosa, não. Pois precisa haver um vínculo subjetivo entre as condutas. Esta questão já havia sido analisada, no início do julgamento, quando relator e revisor discordaram sobre o desmembramento do processo. Barbosa defendeu um olhar sistêmico sobre o processo, pois as ações estavam intimamente ligadas. Lewandowski se opôs.

Agora, trocam de papéis. Barbosa defende a autonomia de cada ação. Lewandoswki diz que a continuidade deve ser reconhecida em um mesmo tipo penal ou em crimes diferentes, que, juntos, integram um sistema delitivo.

Esta não é uma discussão abstrata. Concretiza-se em anos de punição. Lewandowski acompanhou Marco Aurélio. Perderam.


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