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Análise

Votação de vetos em massa é politicamente inviável, mas não contraria a Constituição

TÂNIA RANGEL ESPECIAL PARA A FOLHA

A entrada do STF (Supremo Tribunal Federal) no processo legislativo da lei dos royalties do petróleo já era esperada, qualquer que tivesse sido o desfecho: com ou sem veto, com ou sem votação para a sua derrubada, o grupo que perdesse já havia anunciado que recorreria a ele.

O ministro Luiz Fux, relator dessa ação, decidiu na segunda-feira que, antes de votar se derruba ou não o veto desse projeto de lei, o Congresso tem que votar os vetos que estão pendentes.

O que está implícito nessa decisão do ministro Fux é que o Congresso é obrigado a colocar em votação os vetos presidenciais em sua ordem cronológica. E os mais de 3.000 vetos pendentes mostram que essa não era a prática do Congresso.

O que diz a Constituição? Diz que o veto tem que ser colocado em votação no prazo de 30 dias. E vai mais além.

Diz que, se isso não ocorrer, o veto entra na ordem do dia na sessão imediata, e todas as outras matérias ficam suspensas até que essa votação ocorra.

Daí o motivo de Fux ter dito que não há veto mais importante do que outro.

Com essa decisão estaria o Supremo se intrometendo no Congresso? Jurisprudência recente do próprio tribunal diz que não.

AUTONOMIA

Quando julgou no início deste ano a criação do Instituto Chico Mendes, o Supremo decidiu que "cabe ao Judiciário afirmar o devido processo legislativo".

Isto é, o Congresso tem autonomia para fazer seu regimento e decidir quais questões coloca ou não em pauta.

Mas, se em algum momento isso contrariar a Constituição, o Supremo pode ser chamado e decidir pela correção do ato.

O interessante nesse caso é que, mesmo com essa decisão do Supremo, o poder continua com o Congresso.

Como ventilado ontem, os líderes podem decidir por votar em massa os mais de 3.000 vetos em uma única sessão.

Seria a primeira vez que isso aconteceria. Seria formalmente possível, mas politicamente inviável, dado o impacto político que teria sobre a instituição.

Mas, não teria, a princípio, nenhuma inconstitucionalidade. Se conseguirem, o próximo tema da pauta é o veto sobre os royalties.

E, conseguindo, o plenário do Supremo não terá tempo de decidir se mantém ou não a liminar do ministro Fux.


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