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Análise

A questão é saber se ministro decidirá prisão como presidente ou como relator

THIAGO BOTTINO ESPECIAL PARA A FOLHA

O STF concluiu o julgamento. Réus absolvidos, outros condenados. Penas fixadas, mas ninguém foi preso até agora. O procurador-geral Roberto Gurgel pediu agora a decretação da prisão dos condenados. Imediatamente advogados apresentarão petição ao STF. Dizem que o pedido deve ser decidido pelo plenário quando acabar o recesso. Querem evitar que o presidente Joaquim Barbosa decida sozinho.

O receio dos advogados é que Joaquim Barbosa decida como relator, e não como presidente. Como ainda cabe recurso da decisão, a condenação não é definitiva. A probabilidade de mudanças no julgamento desses recursos talvez seja pequena. Mas existe.

E, de acordo a Constituição, não se pode iniciar o cumprimento da pena antes do trânsito em julgado. Prisão, neste momento, só é possível como medida preventiva, em casos urgentes.

Mas, enquanto o tribunal estiver em recesso, cabe ao presidente decidir os casos urgentes. É um poder enorme. Mas é também uma rotina do tribunal. Todos os ministros que ocuparam o cargo de presidente decidiram inúmeras questões sozinhos. O pedido soaria estranho. Imagine pedir ao presidente que deixe de exercer o poder que a lei lhe confere; que deixe de cumprir seu dever de decidir em nome do tribunal.

Cabe ao procurador demonstrar a necessidade da prisão. Precisa convencer o julgador de que a prisão não é mera antecipação da pena e sim uma medida preventiva capaz de evitar uma fuga ou de ameaça à ordem pública. Precisa trazer dados concretos e argumentos.

Barbosa já demonstrou que relator e presidente são funções distintas e que soube exercê-las cada uma a seu tempo. Como relator determinou que os condenados entregassem seus passaportes. Como presidente só modificaria a decisão (agravando a restrição à liberdade) diante de fatos novos, comprovados, que demonstrassem um perigo real e imediato.


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