Saltar para o conteúdo principal Saltar para o menu
 
 

Lista de textos do jornal de hoje Navegue por editoria

Poder

  • Tamanho da Letra  
  • Comunicar Erros  
  • Imprimir  

STF recua e legaliza pagamento de Fundo de Participação dos Estados

Há 3 anos, corte determinou que Congresso criasse nova regra de distribuição até o fim de 2012

Repasses continuaram sendo feitos em 2013 para não prejudicar os Estados; ontem, STF deu mais 150 dias de prazo

DE BRASÍLIA

O presidente em exercício do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, permitiu ontem que o FPE (Fundo de Participação dos Estados) continue sendo pago, apesar de seu critério de distribuição ter sido considerado ilegal pelo próprio Supremo em 2010.

E, mesmo após o Congresso não ter aprovado nova regra de partilha até o fim de 2012, como o STF determinara há três anos, o ministro deu novo prazo para que os parlamentares legislem. A partir de agora eles têm 150 dias para votar um novo critério de distribuição do fundo.

Com isso, Lewandowski congela a polêmica sobre a continuidade dos pagamentos, que estavam sendo feitos pelo governo a despeito da ordem judicial de 2010.

Apesar dos questionamentos sobre sua legalidade, os repasses continuaram sendo feitos devido à importância do dinheiro para os Estados. Em oito, o FPE representa mais de 40% das receitas.

"Constato que eventual indeferimento desta medida cautelar poderia ensejar o descumprimento integral da Constituição, situação que provocaria grave desequilíbrio econômico para os Estados requerentes, com prejuízos irreparáveis à população", escreve o ministro em sua decisão liminar.

Para ele, a suspensão dos repasses poderia gerar "a inaceitável paralisação de serviços públicos essenciais".

Lewandowski nega que o Congresso tenha sido omisso. "A apresentação e tramitação dos projetos de lei, todos posteriores à decisão de inconstitucionalidade prolatada pelo Supremo Tribunal Federal, revela que o Congresso Nacional está envidando os esforços possíveis para solucionar o tema em questão."

A decisão do presidente em exercício do STF ainda terá que ser confirmada pelo plenário da corte, o que não tem prazo para acontecer.


Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página