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Dilma teme perda de R$ 471 bi com vetos
Planalto pede ao Supremo que desobrigue o Congresso de votar vetos acumulados há mais de uma década
Base do governo foi orientada a não votar o Orçamento deste ano enquanto a corte não se decidir sobre o tema
A votação e eventual derrubada de vetos presidenciais acumulados há mais de uma década podem produzir um custo de R$ 471 bilhões, disse ontem o governo ao Supremo Tribunal Federal.
Num documento produzido pela Advocacia-Geral da União e revisado pela presidente Dilma Rousseff, o governo faz um apelo para que o STF reflita a respeito de uma decisão provisória tomada pelo ministro Luiz Fux.
De acordo com ela, o Congresso ficou obrigado a votar em ordem cronológica cerca de 3.000 vetos presidenciais acumulados. O governo pediu ao STF que leve o tema para análise do plenário e estabeleça regra definitiva.
Enquanto o plenário do STF não se manifestar, o governo também determinou à sua base aliada que não vote o Orçamento de 2013. "Agravaria a nossa insegurança jurídica aprovar o Orçamento nessas condições, antes de o Supremo dizer em definitivo algo sobre a necessidade de os vetos serem apreciados antes, diz o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams.
O governo espera que prevaleça no plenário do STF a tese de que cada veto tem o seu momento para ser apreciado. "Há vetos para leis que já foram suplantadas por outras legislações posteriores. São vetos que se exauriram. O que acontece se o Congresso derruba um veto de uma lei que já não está válida?", pergunta Adams.
No documento enviado ao STF, o governo dá exemplos. Num caso de pagamento de créditos de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) o valor chegaria a R$ 280 bilhões. Um outro veto, de 2006, trata da equiparação de benefícios previdenciários ao salário mínimo. "Isso envolve mais de 8 milhões de benefícios ao custo de R$ 90 bilhões", diz Adams.
Hoje, o advogado-geral pretende começar a conversar com os ministros do STF.
Há muita insegurança, apesar de o próprio Fux, em despacho na semana passada, ter afirmado que sua decisão sobre a obrigatoriedade de análise dos vetos por ordem cronológica não tem efeito sobre outras matérias.