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Análise
É difícil prever o resultado, pois a jurisprudência não ajuda muito
JOAQUIM FALCÃO ESPECIAL PARA A FOLHAA PEDIDOS, STF VAI PREENCHER VÁCUO DECISÓRIO, MAS NÃO TEM CHEQUE EM BRANCO
O Congresso é órgão legítimo para estabelecer o destino e divisão do dinheiro do pré-sal. Apreciou os vetos da Presidência. Constitucionalmente mudou a lei atual. Estados perdedores podem ir ao Supremo. Isto já está decidido.
Mas será que o Congresso respeitou os limites constitucionais ao fazer a nova lei? Isto ainda não está decidido.
A Constituição deu chance ao Congresso, Presidência, partidos, Estados e sociedade para entrarem em acordo. Não decidiram. Aí o Supremo entra. A pedidos. Preencherá o vácuo decisório. Mas não tem cheque em branco.
As dúvidas são muitas. Pode-se obrigar os Estados a aplicar os recursos em educação apenas? A nova lei aplica-se às explorações em curso? Ou somente às novas?
A dúvida maior, porém, é outra. Para entendê-la abandone-se a palavra royalties, que esconde mais do que esclarece. Pela lei, royalties são uma compensação financeira. O raciocínio fica então mais claro. Ao invés de royalties, falemos em compensação.
É obrigação constitucional aos Estados produtores que tem que ser calculada. É o resultado líquido dos custos e riscos inclusive ambientais, menos os benefícios e riquezas gerados. É apólice que cobre riscos presentes e futuros. Que risco correm Estados não produtores, perguntam uns?
Respondem outros: a União pode distribuir seus recursos como queira, inclusive a Estados consumidores. Tudo bem, contra-argumentam, mas não os recursos diretamente da exploração de petróleo. A Constituição não deixa. Distribuam de outra maneira. Com esta lei não.
O que decidirá o Supremo? Difícil prever. A jurisprudência não ajuda muito. A corte tem novos membros. Tem o risco de empate se a presidenta não indicar logo um novo ministro. Sérgio Cabral suspendeu os pagamentos do governo do Rio. O tempo "ruge".