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Ribeirão

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Condomínios burlaram leis em Ribeirão

Segundo promotor, loteamentos formados na cidade a partir dos anos 1980 buscaram brechas em lei federal de 1979

Estratégias foram adotadas primeiro em bairros populares e, depois, na década de 90, em áreas nobres

DE RIBEIRÃO PRETO

Ao menos duas ondas de "anomalia" são identificadas pela Promotoria da Habitação desde os anos 80 em Ribeirão Preto sobre bairros que tentaram encontrar uma brecha na lei para se tornarem condomínios fechados.

As duas situações tentavam burlar a lei federal de 1979 de parcelamento do solo urbano. Ela exige que quem quiser lotear uma propriedade precisa doar parte da área ao público para a criação de ruas, áreas verdes e áreas institucionais -uma escola, por exemplo.

Na prática, ao ceder parte da área, perde-se oportunidade de vender mais lotes.

Uma das primeiras dessas ondas detectadas pelo promotor Antônio Alberto Machado foram cerca de 30 condomínios criados nos anos 80, muitos deles populares.

Cada terreno precisa ter sua própria matrícula no registro de imóveis. Para fugir da lei e não ter de perder terrenos, o loteador daquela época mantinha a mesma matrícula da fazenda a ser loteada e cada dono do lote ficava vinculado àquele número. Com esse "jeitinho", não se precisava doar áreas. Depois, os próprios moradores perceberam dificuldade na documentação quando iam comprar ou vender seus lotes. Processos contra os loteadores estão ainda em curso.

DÉCADA DE 1990

Outra onda para burlar leis ocorreu nos anos 90 e 2000, diz Machado, com condomínios de alto padrão. A vontade das construtoras era vender lotes vazios, mas em um condomínio com muros.

Mas loteamento fechado só de terrenos é algo que não existe na lei de 1979. A estratégia foi aprovar os empreendimentos por outra lei, a de 1964, que versa sobre condomínios de casas ou apartamentos (portanto fechados).

O que o loteador fazia era não deixar o terreno totalmente vazio. Erguia-se uma pequenina casa, de um cômodo, em cada terreno.

Era a garantia de se obter o habite-se, documento da prefeitura para iniciar uma obra. O comprador do lote derrubava a casinha para erguer sua mansão. Esses empreendimentos também foram alvos de ação judicial.


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