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Ribeirão

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Decisão pode ser 'copiada' em outras cidades

DE RIBEIRÃO PRETO

A sentença em Ribeirão para limitar em 40 a quantidade de garotos internados na Fundação Casa pode abrir precedente para juízes de outras cidades tomarem decisões parecidas.

A opinião é do desembargador Antonio Carlos Malheiros, coordenador da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

"É uma decisão incomum e eu considero absolutamente acertada", disse Malheiros. "Não há a menor possibilidade de se cuidar de um adolescente em conflito com a lei com um grande número de meninos e meninas dentro de uma unidade."

Também membro da Coordenadoria de Infância do TJ, o juiz Reinaldo Cintra de Carvalho disse que o cenário comum no passado, de 200 garotos espremidos em unidades semelhantes a prisões da antiga Febem, já foi alterado desde 2006.

Esse prédios mais velhos foram subdivididos para acomodar os adolescentes. Na capital, por exemplo, a unidade do Tatuapé foi demolida e a da Vila Maria foi segmentada em quatro partes.

Ainda assim, os modelos antigos de internação trabalham acima do limite ideal estabelecido pelo Conanda, de 40 internos, segundo o juiz.

A média nessas antigas casas é de 60 garotos. A situação de Ribeirão extrapola a estatística: uma das casas abriga 128 internos.


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