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Ribeirão

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Suplentes recorrem para já assumir vagas na Câmara

Defesa de ex-candidatos tentará embargos declaratórios ou recurso ao STF

Para advogado, decisão dá 'vitória' insatisfatória por acatar inconstitucionalidade, mas não garantir posse

ISABELA PALHARES DE RIBEIRÃO PRETO

Os autores da ação que resultou na decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) de elevar o número de cadeiras na Câmara de Ribeirão Preto disseram que irão recorrer para tentar tomar posse imediata dos cargos.

Anteontem, o TJ decidiu que a redução de 27 para 22 vereadores na Casa, feita em 2012, foi inconstitucional.

No entanto por "questão de segurança jurídica e interesse social" o aumento só valeria para o próximo mandato, que começa em 2017.

O mesmo entendimento foi feito à Folha ontem por juízes e advogados especialistas em direito eleitoral.

"Vamos entrar com embargos declaratórios ou recurso no STF [Supremo Tribunal Federal]. Porque, se não tomarmos posse neste mandato, nós tivemos uma vitória, mas não satisfatória", disse Pedro Nilson da Silva, advogado dos suplentes autores da ação.

Ele representa os ex-candidatos Mauricio Francisco (PRB), Alessandro Maraca (PSD) e Cleudo José (PR).

O TJ acatou a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), proposta por eles, sob argumento de que a redução não poderia ter ocorrido a menos de um ano da eleição --foi em maio, cinco meses antes das eleições.

Além disso, de acordo com a Constituição, Ribeirão poderia ter entre 25 e 27 vereadores por ter cerca de 650 mil habitantes, segundo o IBGE.

A redução para 22 vereadores, portanto, seria também inconstitucional por não respeitar o princípio da proporcionalidade representativa.

A decisão difere das medidas adotadas pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral), que rejeitou ações do caso.

Alexandre Rollo, especialista em direito eleitoral, disse que a decisão teve a ressalva de efeito "ex nunc" --que significa sem efeitos retroativos-- porque o aumento de cadeiras disponíveis não permitiria a simples colocação imediata dos suplentes.

"Todos os votos teriam que ser recalculados, levando em consideração a proporcionalidade partidária e vários coeficientes. Haveria até mesmo o risco de algum vereador que já assumiu perder a cadeira."

O TRE confirmou que novos cálculos teriam que ser feitos para definir os eleitos e diplomá-los, no caso de uma posse imediata.

A assessoria do TJ informou que às partes envolvidas na ação cabem embargos declaratórios, no próprio tribunal, caso discordem dos termos da decisão, como por exemplo o efeito "ex nunc".

Walter Gomes (PR), presidente da Câmara, disse que só iria recorrer caso os cinco suplentes tivessem que assumir neste mandato. Para a próxima eleição, disse concordar com a alta por privilegiar a representatividade.

A Acirp (associação comercial) e o Ciesp (centro das indústrias) encabeçaram a campanha "20 Vereadores Bastam", em 2012, que pressionou a Câmara.

Agora, dizem esperar que a Casa recorra para manter os 22, independentemente de a decisão ser imediata ou não.

"Número que considera ideal e corresponde à vontade da maioria da população", disse a Acirp em nota.


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