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Ribeirão

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Denúncia de aprovação irregular em exame de CNH é investigada

Psicólogos estariam sendo forçados por delegado a aprovar candidato inapto em psicotécnico

Dois psicólogos foram processados por se recusarem a alterar resultado de exame que reprovou candidatos

DANIELA SANTOS DE RIBEIRÃO PRETO

O Ministério Público Estadual e a Delegacia Seccional de Ribeirão Preto investigam supostas irregularidades na aprovação de candidatos inaptos para obter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), após reprova no exame psicotécnico.

A denúncia foi feita por psicólogos credenciados pelo Detran, que disseram que avaliações dadas como inaptas estão sendo refeitas por outros psicólogos e retornando para que o reprovador altere ou faça um novo cadastramento -aprovando os candidatos.

Ao menos seis candidatos inaptos foram aprovados por uma junta de reavaliação irregular, segundo denúncia feita por psicólogos ao Conselho Regional de Psicologia. Situações semelhantes foram denunciadas pelo conselho em Araraquara.

A Seccional abriu inquérito em dezembro para apurar suposta declaração falsa de profissionais da psicologia e possível coação de um delegado a psicólogos para que alterassem o resultado de suas avaliações.

Quando um candidato é reprovado, ele pode recorrer à junta. Se o resultado for favorável a ele, um laudo é enviado ao psicólogo que o reprovou para que seja aprovado.

Três psicólogos ouvidos pela Folha, no entanto, têm se recusado a fazer a alteração. Dois deles foram processados por candidatos.

Brechas na legislação não deixam claro se o psicólogo é obrigado a acatar a decisão da junta. "Se o psicólogo está sendo submetido a cadastrar um exame que não fez, essa é uma questão antiética", disse o promotor Sebastião Sérgio da Silveira.

O conselheiro Leandro Gabarra, do Conselho Regional de Psicologia, afirma que não compete ao perito que reprovou o candidato cadastrá-lo como apto após nova consulta.

Já o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) informou que as juntas é que devem alterar ou cadastrar o candidato e não repassar para outro profissional.

Segundo a resolução 425 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), o candidato reprovado que não concordar com o resultado pode recorrer a uma junta nomeada pela Ciretran (divisão regional).

Antes, a mesma determinação era aplicada pela resolução 267 e previa que as juntas se reunissem na Ciretran.

O delegado substituto da Ciretran, Antônio Sérgio Pereira, disse que o candidato reprovado pode recorrer, mas não passa por uma junta. Já a Seccional afirmou que "as juntas existem, mas são raros os casos nos quais ela é solicitada pelo usuário para que se mude a avaliação da primeira psicóloga".


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