Saltar para o conteúdo principal Saltar para o menu
 
 

Lista de textos do jornal de hoje Navegue por editoria

Turismo

  • Tamanho da Letra  
  • Comunicar Erros  
  • Imprimir  

Chegando de avião

Compras no free shop do desembarque internacional não entram na cota de isenção

Pode trazer sem declarar (até a cota de US$ 500)

12 litros de bebida alcoólica

10 maços de cigarro

25 charutos ou cigarrilhas

250 g de fumo

20 suvenires de produtos não citados acima e de até US$ 10, não havendo 10 unidades idênticas (não pode só a cor ser diferente; tem que ser, por exemplo, cor e tamanho, ou marca, diversos)

20 unidades de itens não citados acima, não havendo mais de 3 unidades idênticas

Pode trazer, e não entra na cota de isenção (uso pessoal)

1 relógio, 1 celular e 1 câmera fotográfica (caso não esteja com um dos aparelhos antigos)

Não pode trazer como bagagem (são considerados itens para comércio e sujeitos à tributação diferente)

Itens para venda ou uso industrial

Carros, motos, bicicletas com motor, aeronaves, embarcações e outros veículos

Qualquer peça dos itens acima, como um pneu

Não pode trazer

Cigarros e bebidas fabricados no Brasil e destinados à venda no exterior, ou de marca que não seja vendida no país de origem

Produtos falsificados

Produtos contendo organismos geneticamente modificados

Agrotóxicos

Mercadoria atentatória à moral, à saúde ou à ordem pública

Entorpecentes ou drogas

Produtos de origem animal e vegetal (há exceções, como café torrado; veja a lista completa em agricultura.gov.br)

Quer trazer? Procure o órgão responsável pela autorização

Armas e simulacros de fogo e munições - Ministério da Defesa

Animais silvestres - Ministério do Meio Ambiente

Espécies aquáticas - Ministério da Agricultura

Cachorros e gatos - Ministério da Agricultura

Atenção: O viajante que traz esses itens sem autorização pode ser preso

Se estiver saindo ou chegando ao Brasil com mais de R$ 10 mil (ou o equivalente em outra moeda) em dinheiro, é preciso declarar, caso contrário, perderá o valor excedente

Além da cota de isenção de US$ 500, o turista pode comprar mais US$ 500 no free shop no Brasil, obedecendo aos limites

24 bebidas alcoólicas, sendo até 12 de cada tipo

20 maços de cigarros

25 charutos ou cigarrilhas

250 g de fumo para cachimbo

10 produtos de beleza

3 relógios, brinquedos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos

Atenção: Comprou no free shop do Brasil quando estava saindo do país ou em uma loja franca no exterior? Os produtos entram na cota do que você poderá comprar fora do país

Para viajar com medicamentos, é preciso ter a receita médica, que indique nome e endereço do paciente, posologia e período do tratamento; alguns remédios estão sujeitos ao controle da Anvisa

O turista que excede a cota de isenção (US$ 500) sem ultrapassar o limite quantitativo e declara o excesso à Receita deve pagar o imposto de importação (50% do que exceder a cota de isenção); caso não possa pagar na hora, bens referentes ao valor excedido ficarão retidos e a liberação só se dará após o pagamento

Se o viajante exceder os limites quantitativos, a Receita irá considerar relação de comércio e, portanto, apreender a mercadoria e liberá-la após o pagamento do imposto

Atenção: Comprou um eletrônico no exterior? Guarde a nota ou declare, mesmo se tiver custado menos de US$ 500; sem o regis-tro, numa próxima viagem o bem será considerado uma nova compra


Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página