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Falta de peça rende processo, afirma Procon

Consumidor com o carro parado na oficina a mais de 30 dias pode exigir carro reserva

DE SÃO PAULO

Segundo o Procon, caso a oficina não repare o carro em cerca de 30 dias ou no prazo combinado, o consumidor deve acionar a Justiça e pedir indenização pelos prejuízos.

Se a demora for motivada pelo desabastecimento de alguma peça, o consumidor pode processar o fabricante do item -isso se o automóvel ainda estiver em produção.

Para os modelos que já saíram de linha, o Código de Defesa do Consumidor atenta que "a oferta [de peças de reposição] deverá ser mantida por período razoável de tempo", intervalo que a Justiça costuma interpretar como dez anos.

Advogado especialista em direito do consumidor, Paulo Ribeiro orienta que, antes de qualquer ação judicial, o dono do carro à espera de conserto deve tentar um acordo com a oficina, solicitando, por exemplo, um veículo reserva de mesma categoria.

"Caso o pedido não seja atendido, o ideal é que o consumidor guarde os recibos de serviços usados para se locomover durante esse período."

LUCROS CESSANTES

Quando o veículo for ferramenta de trabalho, pode-se entrar com uma ação pedindo indenização por lucros cessantes -prejuízos causados pela interrupção de qualquer atividade remunerada.

Caso de Jean Levy, 43. O taxista conta que ficou quase 45 dias sem poder rodar com seu Chevrolet Prisma por não haver no mercado de reposição uma mangueira específica para o motor do seu sedã.

"Em oficinas, diziam que não havia estoque da peça nem na GM. Sem trabalho, deixei de faturar R$ 5.000."


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