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07/05/2012 - 08h30

Delegado questiona entrevista de chefe da Promotoria de SP

LEITOR PAULO SÉRGIO LEW
DELEGADO
DE SÃO PAULO

O digníssimo procurador-geral de Justiça do Estado de SP, Márcio Elias Rosa, equivoca-se ao mencionar em sua entrevista a existência de atribuição de "poder" de investigação criminal ao Ministério Público.

Ao contrário, esquece que "poder" na administração pública é "poder-dever", e não "poder escolher" aquilo no que se vai atuar.

Nesta esteira, ressalte-se que, diversamente da iniciativa privada, ao agente público só se concede atribuição de forma expressa em lei, sendo proibido fazer aquilo que não se encontra previsto legalmente.

Marcelo Justo - 24.mar.2012/Folhapress
Procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Elias Rosa
Procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Elias Rosa

E, pelo menos na atual Constituição, não existe qualquer espécie de previsão de investigação criminal a ser realizada pelo Ministério Público. Logo, não há que se defender a manutenção do que não existe.

Portanto, com todo respeito guardado pela instituição ministerial, os promotores, se acreditam que podem fazer trabalho melhor para a sociedade como um todo, deveriam pleitear o "dever" de atendê-la no tocante ao serviço de investigação de crimes.

Mas, infelizmente, alguns deles parecem estar atrás do "poder", apenas quando assim decidem, beneficiando somente parcela da população.

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