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22/01/2011 - 08h15

Para juiz, faltou vontade do Inep para prorrogar inscrição do Sisu

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DIANA BRITO
DO RIO

O juiz Alberto Nogueira Júnior, da 10ª Vara Federal no Rio de Janeiro, que havia concedido liminar prorrogando o prazo de inscrições do Sisu no Rio --cassada ontem-- disse que sua decisão não impediria que o órgão mantivesse o mesmo benefício para os estudantes de outras regiões do país.

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Por que o senhor decidiu que as inscrições do Sisu fossem prorrogadas somente no Rio de Janeiro?

Alberto Nogueira Júnior - O fato de a decisão ter mandado o Inep manter o programa em funcionamento para o Rio, não impedia que o próprio Inep mantivesse o programa no ar para o resto do país. Uma coisa não exclui a outra. Também me parece difícil que fosse um problema só no Rio, já que o programa é unificado. Teria bastado vontade do Inep em prorrogar [no país].

Em nota, o MEC afirmou que não havia como isolar apenas os alunos do Rio.

Se o programa não estava dando conta da procura, me parece que seria lógico prorrogar o prazo para todo mundo.

 

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