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04/07/2012 - 19h01

Usuário pode pedir para apagar dados na internet, segundo Marco Civil

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JOHANNA NUBLAT
DE BRASÍLIA

Parecer do projeto de lei do Marco Civil da internet, apresentado nesta quarta-feira pelo deputado Alessandro Molon (PT-RJ), acrescenta detalhes à proposta original do governo, como a possibilidade de o usuário pedir a exclusão definitiva de dados pessoais que tenha fornecido a um site.

Segundo Molon, as mudanças feitas após consultas públicas "deixam mais explícita e ampla a proteção à privacidade do usuário, à liberdade de expressão e à neutralidade da rede [proibição de atrasos e discriminações na transferência de alguns dados]".

O Marco Civil foi apresentado pelo Ministério da Justiça em 2009 como um projeto para definir direitos e responsabilidades civis na rede. Foi à consulta pública e encaminhado à Câmara. Agora está sob análise de uma comissão especial na Casa, para, então, seguir para o plenário e para avaliação do Senado.

A proposta, que pode ser votada na comissão especial na próxima semana, define até onde vai a responsabilidade dos provedores, determina guarda dos dados de conexão dos usuários por até um ano e sua entrega mediante autorização judicial, além de definir conceitos para a rede.

Em seu parecer, Molon explicitou que usuários que tenham sua privacidade violada têm direito à indenização, e estabeleceu que provedores e denunciantes que retiram conteúdos com base em acordo (ou seja, sem determinação judicial) estão sujeitos à responsabilização em caso de má fé.

Segundo explica o secretário de assuntos legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, as sanções neste último caso caberiam quando o provedor retirasse conteúdos sem respaldo legal e em desacordo com a política instituída por ele próprio.

Pereira classifica o substitutivo de Molon como um "avanço" quanto ao texto original e acha positivo o trecho sobre a retirada dos dados pessoais a pedido do usuário. "A proposta prevê que o provedor dê maior publicidade à sua política de guarda de dados e dá posibilidade de o usuário pedir a retirada de dados pessoais. Qual é o grande problema hoje? Você não tem uma regra clara para isso, acaba ficando a critério de cada instituição."

NEUTRALIDADE
O parecer de Molon também alterou o trecho que trata da neutralidade da rede, que determina um tratamento isonômico por parte do provedor para com qualquer tipo de pacote de dados --por exemplo, um provedor não poderia atrasar um pacote de dados do Skype, para desfavorecer o uso do serviço.

O deputado instituiu as situações em que "a discriminação ou degradação do tráfego" pode ocorrer: para priorizar serviços de emergência e para cobrir requisitos técnicos necessários ao serviço.

"O ponto central é a questão da neutralidade. Os critérios de discriminação aparecem claros. Não precisa mais de regulamentação", afirma Pedro Abramovay, secretário de assuntos legislativos à época da elaboração do marco e hoje professor da FGV Direito Rio.

Para Ronaldo Lemos, diretor do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV e parceiro da proposta, o trecho da neutralidade ficou mais objetivo na nova redação.

Nem todos, porém, veem avanços na questão da neutralidade. "Do jeito que está escrito, vemos bastante espaço para a relativização da plena liberdade", diz Carol Conway, presidente do conselho de estudos jurídicos da Abranet (associação brasileira dos provedores de acesso, serviços e informações da rede internet).

 

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