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1969: Punição a jogador de futebol fica mais severa com mudança de lei

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São Paulo

A partir desta quarta-feira (5), passam a vigorar os novos dispositivos baixados pelo Conselho Nacional de Desportos que tornam mais severas algumas punições no futebol.

Jogador que for expulso de campo estará automaticamente suspenso para a partida seguinte, antes mesmo de ser julgado por qualquer tribunal de justiça desportiva.

Tentativa de agressão a um árbitro (ou a um de seus auxiliares) antes, durante ou 24 horas depois da partida valerá ao atleta suspensão de seis meses a um ano. Se o ataque for consumado, o agressor será suspenso por um ou dois anos. Em caso de reincidência, será eliminado do futebol.

Primeira Página da Folha de 5 de março de 1969 - Reprodução
 

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