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1969: Só residentes no Brasil podem comprar propriedades rurais

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São Paulo

O presidente Arthur da Costa e Silva aprovou a regulamentação do Ato Complementar nº45, disciplinando a venda de terras a estrangeiros. Ficou determinado que só as pessoas que moram efetivamente no Brasil poderão adquirir propriedades rurais no país.

Costa e Silva também fixou limites máximos, de acordo com a área de cada município, para a venda de terras a estrangeiros que residam no Brasil. Ele atribuiu tratamento privilegiado aos portugueses radicados no país, que foram equiparados aos brasileiros.

Por motivo de segurança nacional, a União poderá desapropriar as terras em poder de estrangeiros.

Primeira Página da Folha de 11 de março de 1969 - Reprodução

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