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O presidente Arthur da Costa e Silva aprovou a regulamentação do Ato Complementar nº45, disciplinando a venda de terras a estrangeiros. Ficou determinado que só as pessoas que moram efetivamente no Brasil poderão adquirir propriedades rurais no país.
Costa e Silva também fixou limites máximos, de acordo com a área de cada município, para a venda de terras a estrangeiros que residam no Brasil. Ele atribuiu tratamento privilegiado aos portugueses radicados no país, que foram equiparados aos brasileiros.
Por motivo de segurança nacional, a União poderá desapropriar as terras em poder de estrangeiros.
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