Jornalista, foi repórter da Sucursal de Brasília. É mestre em ciência política pela Universidade Columbia (EUA).
Supremo age contra covardia política ao criminalizar homofobia
Justiça não pode criar leis, mas deve usar seu poder para garantir direitos
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Quando o Supremo começou a julgar a criminalização da homofobia, em fevereiro, quatro deputados pediram o impeachment dos ministros que haviam votado a favor da ideia. O grupo disse que não havia críticas ao mérito da ação, mas atacava os magistrados que “legislam no lugar dos parlamentares”.
É sintomático que nenhum daqueles deputados tenha protestado antes, quando o STF reinterpretou a Constituição para permitir a prisão de condenados em segunda instância, ou quando a corte produziu estripulias como a invenção de novas regras para o foro especial.
O argumento da separação de Poderes costuma servir mal àqueles que agem por conveniência política. Ainda que o Judiciário não possa objetivamente fabricar suas próprias leis, é impossível defender a ideia de se negar proteção a quem é vítima de intolerância.
O Supremo decidiu nesta quinta (13) que, por omissão do Congresso, a homofobia deve ser enquadrada na lei dos crimes de racismo. Trata-se de um remendo, já que essa interpretação só valerá enquanto os parlamentares não aprovarem um projeto específico sobre o assunto.
A discussão jurídica sobre os limites dos tribunais é densa e controversa. Em alguns casos, em especial no mundo político, o papo legalista só serve para disfarçar preconceitos.
Um dos parlamentares que pediram a expulsão dos ministros do STF foi o célebre Marco Feliciano. Ele integra o lobby que, por anos, impediu que o Congresso aprovasse a criminalização da homofobia.
O pastor já teve a companhia do então deputado Jair Bolsonaro. Em 2014, ele protestou contra o projeto e ironizou: “Eu acho que tem que ter uma lei para criminalizar carecafobia, flamengofobia, corintianofobia, magrelofobia, peitocaídofobia etc.”.
A ausência de uma lei sobre qualquer tema não serve de autorização para que juízes invadam competências, mas é justo abrir exceções. Quando está em jogo a salvaguarda de direitos fundamentais, a Justiça não pode pecar por covardia.
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