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Assinar um contrato é compromisso bem mais sério do que parece

Caso de viúvo que processa a Disney por morte de esposa é emblemático

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Você lê atentamente todas as cláusulas antes de assinar um contrato de streaming, de plano de saúde, de empréstimo ou de acesso à banda larga? Provavelmente, não. Mas sugiro que passe a gastar uns minutos lendo os contratos. E que, caso não entenda os direitos e as obrigações, peça para algum familiar ou amigo ler o documento, ou recorra a um advogado.

Caso contrário, poderá passar por situações como a de um viúvo que processa a Disney porque a esposa sofreu reação alérgica fatal, após comer em um restaurante do Disney Springs (centro de compras e de entretenimento), na Flórida, nos Estados Unidos.

Kanokporn Tangsuan havia avisado que era alérgica a nozes e laticínios. Mesmo assim, passou mal após ingerir o prato pedido no restaurante do Disney Springs, em outubro do ano passado.

Fachada do Walt Disney World, na Florida, nos Estados Unidos - REUTERS

Ao processar a companhia, pois foram encontrados traços de nozes de laticínios no corpo dela, Jeffrey Piccolo, viúvo de Tangsuan, foi surpreendido pela alegação dos advogados da companhia de que o caso deveria ser retirado dos tribunais, porque Piccolo havia concordado em arbitrar eventuais disputas com a Disney quando se inscreveu para teste gratuito do streaming Disney+, em 2019.

Parece uma alegação irracional, e é provável que não tenha êxito, mas deve abrir os olhos para que tenhamos convicção do que estivermos assinando, ao contratar serviços. Qualquer brecha poderá ser utilizada para tentar isentar as empresas de responsabilidade em situações como a de Tangsuan, mesmo que legítima.

Geralmente, as cláusulas contratuais são feitas para isentar o contratado (empresa) de responsabilidade frente ao uso do serviço ou do produto. E é bem comum que haja as responsabilidades do cliente, que temos de conhecer antes de assinar qualquer documento.

Ao assinar, você estará concordando com o que for estipulado pela prestadora de serviço ou fabricante. E, muitas vezes, sem ter a mínima ideia, renunciando a direitos, inclusive os que fazem parte do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Mas quem não assina o contrato fica sem o serviço, você poderia argumentar. É verdade, mas há algumas opções: conversar com o prestador, denunciar ao Procon, à agência reguladora deste segmento econômico, ou procurar outro prestador com um contrato menos abusivo. Ou, ainda, se não houver opção, ao menos estará ciente do que assinou, caso seja necessário recorrer à Justiça.

Ainda bem que os responsáveis pela elaboração do CDC estavam muito atentos também aos contratos. No artigo 39, uma das práticas abusivas vedadas é "exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva". E um dos direitos do consumidor é "a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços".

Mesmo assim, é melhor não aceitar, pela assinatura, uma cláusula abusiva, do que ter de recorrer à Justiça. E, para encerrar, mais um dos instrumentos com que o CDC nos municia contra os abusos comerciais: "As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor". Menos mal.

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