Siga a folha

Editado por Fábio Zanini, espaço traz notícias e bastidores da política. Com Guilherme Seto e Danielle Brant

Descrição de chapéu Folhajus

Bolsonaro determinou abordagem a mulher detida após xingá-lo, diz PRF em B.O

Boletim de ocorrência detalha ação que resultou em imputação de injúria e condução para a Polícia Federal

Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:

Oferta Exclusiva

6 meses por R$ 1,90/mês

SOMENTE ESSA SEMANA

ASSINE A FOLHA

Cancele quando quiser

Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.

A abordagem da Polícia Rodoviária Federal a uma mulher na Via Dutra, em Resende (RJ), no sábado (27), foi determinada pelo próprio Jair Bolsonaro, segundo boletim de ocorrência registrado pela equipe da PRF que realizava a escolta oficial.

De acordo com o documento, ao qual o Painel teve acesso, o presidente estava na rodovia por volta de nove horas da manhã acenando para motoristas quando foi xingado pela mulher, que estava no banco de passageiro de um veículo.

Na ocorrência consta que ela "gritou palavras de calão direcionadas a ele mais especificamente berrou ‘Bolsonaro filho da p..., em atitude de tamanho desrespeito."

Presidente Jair Bolsonaro dirigiu um veículo Chevrolet Camaro SS da PRF na liberação de 27km de trecho duplicado da BR-116 - Alan Santos/PR

A mulher foi levada para uma delegacia da Polícia Federal de Volta Redonda, no Rio, e foi liberada em seguida, após se comprometer a comparecer à Justiça. Especialistas afirmam que o episódio é atípico.

Ainda segundo o registro, a equipe da escolta abordou o veículo "mediante determinação do próprio sr. Presidente" e enquadrou a autora da injúria nas "devidas cominações legais e qualificou os demais ocupantes."

A PRF coloca que o episódio foi repassado para uma equipe da Polícia Federal que estava nas proximidades e colheu mais informações.

"Diante das informações obtidas, foi constatada, em princípio, ocorrência de injúria com causa de aumento de um terço na pena por ter sido cometida contra o Sr. Presidente da República", consta no B.O.

O artigo citado na ocorrência é o 140 do Código Penal, "injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro", com pena de "detenção, de um a seis meses, ou multa", mais um terço, que consta no artigo 141.

Bolsonaro estava em Resende para participar da formatura de cadetes na Aman (Academia Militar das Agulhas Negras).

Receba notícias da Folha

Cadastre-se e escolha quais newsletters gostaria de receber

Ativar newsletters

Relacionadas