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Editado por Fábio Zanini, espaço traz notícias e bastidores da política. Com Guilherme Seto e Danielle Brant

Descrição de chapéu FGTS Congresso Nacional

Governo estuda transição de 12 meses entre consignado pelo FGTS Digital e saque-aniversário

Objetivo é vencer resistência de bancos e da equipe econômica, que receia impacto no mercado de crédito

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Brasília

O ministro Luiz Marinho (Trabalho) estuda propor uma transição de um ano entre a nova modalidade de crédito consignado pela plataforma FGTS Digital e a antecipação do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, durante reunião com o Sindicato dos Comerciários de São Paulo - Folhapress

Pela proposta em estudo, os dois tipos de crédito coexistiriam durante esse período de 12 meses. Depois, a ideia é que a antecipação do saque-aniversário do FGTS acabe e só permaneça a modalidade de consignado oferecido ao trabalhador celetista pela plataforma. O fim do saque-aniversário precisa passar pelo Congresso.

A intenção é que a transição ajude a vencer a resistência de bancos, que veem na antecipação do saque-aniversário do FGTS uma modalidade atrativa, e também a da equipe econômica, que receia que o fim desse tipo de empréstimo possa impactar negativamente o mercado de crédito do país.

No final de julho, ao Painel S.A., Marinho afirmou que enviaria ao Congresso "nas próximas semanas" o projeto do fim do saque-aniversário e que, para facilitar a aprovação no Congresso, liberaria "o crédito consignado para a iniciativa privada."

A mudança na regra do consignado, que permitiu a trabalhadores com carteira assinada pedir empréstimo pelo sistema da Carteira de Trabalho Digital, foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS em junho.

O órgão autorizou o uso da Plataforma FGTS Digital para viabilizar a implantação de política pública que facilite a concessão de crédito consignado privado ao trabalhador celetista. Ainda não há data para o serviço entrar em vigor, pois, segundo o governo, é necessária uma mudança na lei.

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