Editado por Fábio Zanini, espaço traz notícias e bastidores da política. Com Guilherme Seto e Danielle Brant
Tabata pede impugnação da candidatura de Marçal à Justiça eleitoral
PSB argumenta que influenciador não cumpriu requisito mínimo estabelecido no estatuto do PRTB
Já é assinante? Faça seu login
Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:
Oferta Exclusiva
6 meses por R$ 1,90/mês
SOMENTE ESSA SEMANA
ASSINE A FOLHACancele quando quiser
Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.
O diretório municipal do PSB em São Paulo, presidido pela deputada federal e candidata à Prefeitura de São Paulo Tabata Amaral, enviou uma representação à Justiça eleitoral em que pede a impugnação da candidatura do influenciador Pablo Marçal (PRTB).
Os advogados Hélio Freitas de Carvalho da Silveira e Marcelo Santiago de Paula Andrade, que assinam a peça, apontam que o estatuto do PRTB determina que aqueles que tenham interesse em representar o partido em uma eleição devem estar filiados há pelo menos seis meses na data da convenção.
No caso de Marçal, isso não teria sido respeitado, já que ele se filiou ao partido em 5 de abril e a convenção aconteceu em 4 de agosto.
Ainda que o estatuto apresente uma regra geral que afirma que a filiação deve acontecer no prazo mínimo de seis meses antes das eleições, em 6 de outubro, os advogados argumentam que diante da contradição, pelo "princípio da especialidade", a norma mais específica deve ser considerada.
Essa norma especial presente no estatuto do PRTB afirma que quando existe uma comissão provisória partidária (situação em que se enquadra o diretório municipal do PRTB), a escolha de candidatos a cargo eletivo só recair sobre filiado com mais de seis meses de filiação — Marçal se filiou ao PRTB em abril.
"Consideradas todas as regras e todas as circunstâncias do caso concreto, é certo que Pablo Marçal não poderia ser escolhido em convenção partidária por não ter o prazo mínimo de filiação, razão pela qual deve ser indeferido o seu registro de candidatura", afirma a ação.
Receba notícias da Folha
Cadastre-se e escolha quais newsletters gostaria de receber
Ativar newsletters