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Jornalista, foi secretário de Redação da Folha, editor de Cotidiano e da coluna Painel e repórter especial.

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Justiça nega salvo-conduto para 3.400 pacientes cultivarem Cannabis em fazenda

Associação de Marília que fez o pedido ainda pode recorrer.

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A Justiça de São Paulo rejeitou o pedido de salvo-conduto coletivo feito por uma associação para que os seus 3.400 membros pudessem cultivar "Cannabis sativa" para uso medicinal em uma propriedade rural na cidade de Marília, no interior paulista.


O pedido foi feito pela Maléli Associação Canábica em Defesa da Vida, que produz óleos derivados de Cannabis para o tratamento de diversas patologias, entre as quais, de acordo com a descrição feita no processo, "a epilepsia de difícil controle, o transtorno do espectro autista e a paralisia cerebral".

O salvo-conduto permitiria que cada membro pudesse cultivar, na fazenda da associação, até cinco plantas por ano. Todos os associados, afirmou a entidade no processo aberto na Justiça, são pacientes portadores de receita médica para o tratamento com Cannabis.

Com a medida, as autoridades não poderiam apreender mudas e produtos nem impedir, atrapalhar ou criar embaraços para a plantação na fazenda. O transporte também não poderia ser tipificado como tráfico de drogas.

Manifestação em São Paulo pela legalização da Cannabis - Nelson Almeida/AFP


A associação disse à Justiça que já planta Cannabis a partir da doação de sementes e mudas feitas por alguns de seus associados, que possuem salvos-condutos individuais. Com o aumento das patologias e a necessidade de ampliar a produção de óleos, afirmou a entidade, é necessário o salvo-conduto para todos os membros, a fim de garantir a continuidade do trabalho e do atendimento a todos os pacientes.

Na decisão em que rejeitou o salvo-conduto coletivo, o desembargador Bittencourt Rodrigues afirmou ser inadmissível um pedido com tamanha amplitude, que beneficiaria todos os membros da associação.

De acordo com o desembargador, o salvo-conduto não pode ser expedido sem que se tenha um mínimo de segurança sobre cada um dos beneficiários, sendo necessário avaliar as condições de cada um deles. O pedido, portanto, afirmou o desembargador, deve ser feito em caráter individual.

A associação ainda pode recorrer.

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