Siga a folha

Descrição de chapéu feminicídio

Câmara aumenta para 15 anos pena mínima para feminicídio e endurece progressão de regime

Projeto prevê ainda que progressão para regime menos rigoroso aumenta para 55% da pena cumprida

Assinantes podem enviar 5 artigos por dia com acesso livre

ASSINE ou FAÇA LOGIN

Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:

Oferta Exclusiva

6 meses por R$ 1,90/mês

SOMENTE ESSA SEMANA

ASSINE A FOLHA

Cancele quando quiser

Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.

Brasília

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) projeto que aumenta de 12 para 15 anos a pena mínima para quem for condenado por cometer feminicídio e estende o tempo necessário para progressão de regime.

O texto, de autoria da deputada Rose Modesto (PSDB-MS), foi aprovado em votação simbólica. Agora, vai ao Senado.

O projeto altera o Código Penal e a Lei de Execução Penal para endurecer as penalidades a que estão sujeitos criminosos que cometerem feminicídio –homícidio de mulher pela condição de ser mulher.

Atualmente, a pena para feminicídio é de reclusão de 12 a 30 anos. O projeto aprovado eleva a punição para reclusão de 15 a 30 anos.

Além disso, indica que a pena do feminicídio é aumentada em um terço até a metade se o crime for praticado durante a gestação da mulher ou nos três meses após o parto, ou contra menor de 14 anos, maior de 60 anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental.

O aumento de pena também se dá se a morte ocorrer na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima, ou se descumprir as medidas de proteção da Lei Maria da Penha.

O texto também muda a Lei de Execução Penal e estabelece medidas mais rígidas para progressão de regime no caso de feminicídio.

O projeto inclui na lei um dispositivo que prevê que a progressão para regime menos rigoroso só será possível após o cumprimento de 55% da pena se o réu que tiver cometido feminicídio for primário, e proíbe a liberdade condicional. Antes, isso poderia acontecer com metade da pena cumprida.

Ainda na Lei de Execução Penal, o texto indica que o criminoso condenado por feminicídio não terá direito à saída temporária. Além disso, inclui o feminicídio na lei de crimes hediondos.

“Nós achamos que é importante, sim, ser um crime autônomo, não ser uma qualificadora ou um qualificador do homicídio”, afirmou a relatora do texto, deputada Policial Katia Sastre (PL-SP).

A deputada Celina Leão (PP-DF) também defendeu que o feminicídio seja considerado um crime autônomo. “Nós sabemos que não podemos continuar com o que o Brasil tem todos os dias: com mulheres morrendo pelo simples fato de serem mulheres”, disse. “E hoje nós temos um avanço nisso. Qual é o avanço? Ele agora é um crime autônomo. Ele está em outro artigo diferente do homicídio.”

Para a autora do texto, a adoção de medidas mais rígidas é necessária por se tratar de feminicídio. “É preciso fazer com que esses homens que não entenderam a importância da liberdade da mulher sejam punidos”, diz Modesto.

“O crime de feminicídio é diferente, porque é cometido por quem jurou amar, por quem jurou honrar e de forma violenta e muitas vezes na frente dos filhos.”

Modesto destacou ainda que a pandemia tornou ainda mais urgente votar o projeto, em decorrência do aumento do número de casos de violência contra a mulher.

Receba notícias da Folha

Cadastre-se e escolha quais newsletters gostaria de receber

Ativar newsletters

Relacionadas