Não existe nova lei que obrigue motorista a pagar pensão por invalidez em casos de acidentes
Autor de post engana ao falar sobre mudança em lei de trânsito
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Vídeo que circula nas redes sociais engana ao afirmar que "nova lei" obriga o motorista ou o dono do carro causador de acidentes de trânsito a pagar pensões por invalidez às vítimas.
Como verificado pelo Comprova, a responsabilidade pelos pagamentos de pensões por invalidez ou por morte em casos de acidente de trânsito seguem sendo do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O que ocorre é que o órgão pode entrar com uma ação contra o motorista, caso fique comprovada sua culpa, para o ressarcimento dos cofres públicos com o pagamento dos benefícios às vítimas. Nem o motorista nem o dono do veículo fazem pagamentos de pensões previdenciárias diretamente às vítimas.
Além disso, há uma diferença entre o pagamento de benefícios previdenciários e processos por responsabilidade civil. Vítimas de acidentes podem processar os causadores dos acidentes na esfera civil, em busca de indenizações.
Enganoso, para o Comprova, é o conteúdo retirado do contexto original e usado em outro de modo que seu significado sofra alterações; que usa dados imprecisos ou que induz a uma interpretação diferente da intenção de seu autor; conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.
Por que investigamos
O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas e eleições no âmbito federal e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984. Sugestões e dúvidas relacionadas a conteúdos duvidosos também podem ser enviadas para a Folha pelo WhatsApp 11 99486-0293.
Leia a verificação completa no site do Comprova.
A investigação desse conteúdo foi feita por Alma Preta e GZH e publicada em 8 de novembro pelo Comprova, coalizão que reúne 41 veículos na checagem de conteúdos virais. Foi verificada por Folha, Metrópoles, Estadão e Correio do Estado.
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