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Descrição de chapéu violência

STJ anula confissão de mulher acusada de homicídio por fala de peritos em podcast

Ministra afirma que houve violação do direito ao silêncio da suspeita, quando os servidores detalharam como a convenceram a confessar o crime

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Brasília

A ministra Daniela Teixeira, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), anulou o interrogatório extrajudicial de uma mulher que confessou ter matado o marido a uma equipe da Polícia Civil de São Paulo.

A medida foi tomada depois que a defesa da acusada acionou a Justiça mostrando declarações dadas em um podcast por dois peritos responsáveis pelo caso. No programa, eles detalharam como colheram a confissão que motivou a prisão, em 2018.

Segundo a ministra, as declarações dos peritos ao programa mostrou que eles não informaram que a mulher tinha direito ao silêncio para não se autoincriminar.

A Quinta Turma do tribunal deve analisar um recurso do Ministério Público de São Paulo contra a decisão, que é do dia 6 de maio.

Mesmo com a nulidade da confissão, o STJ manteve a decisão de levar a mulher a júri popular, já que ela também prestou depoimento em juízo.

Fachada da sede do STJ em Brasília - Folhapress

Os agentes envolvidos no caso —a fotógrafa técnico-pericial Telma Rocha e o perito criminal Leandro Lopes — trabalham no Departamento de Homicídios da Polícia Civil de São Paulo. De acordo com os autos, os dois também não teriam informado à suspeita sobre uma operação de busca e apreensão realizada em sua casa, logo após a conversa.

Em nota enviada à Folha, a Polícia Civil afirmou que "os policiais citados são investigados por meio de procedimento administrativo instaurado pela Corregedoria, o qual tramita sob sigilo, de acordo com a Lei Orgânica da instituição".

A ministra do STJ considerou também nulos os laudos produzidos pela busca domiciliar e "outras provas que o juiz de primeiro grau entender proveniente ou derivadas".

"Verifico a nulidade da confissão extrajudicial da acusada e a busca domiciliar realizada na casa da paciente, uma vez que ela foi concedida sem o conhecimento de seus direitos e sem voluntariedade, de modo que declaro ilícitas tais provas", disse Daniela Teixeira.

A magistrada afirmou ainda que as condutas dos peritos "são extremamente censuráveis por expor um caso que não foi julgado nos meios de comunicação".

Disse também que eles usam "palavreado inadequado, com bebida alcoólica, e violando o dever de impessoalidade que se exige dos servidores públicos".

Nos diálogos transcritos no processo, a perita descreve o caso e o momento em que ela se encontra com a mulher. "E aí eu falei: 'olha, deixa eu te falar uma coisa, eu vou conversar com você bem devagar, você não me responde enquanto eu estiver falando, você vai pensando na resposta'. E aí o Dr. sinalizou como dizendo: 'vai embora'. E... 'eu vi que tem sangue embaixo da sua unha'".

"Daí, ela falou: 'mas eu estou menstruada'. E eu falei: 'então, não precisa me responder, mas não esqueça que você está falando com uma mulher. Eu também menstruo. E eu também sei como é ficar menstruada'."

"E aí fui enrolando ela um pouco, falando que 'às vezes a gente quer tomar uma atitude, mas no calor da emoção a gente toma outra atitude e isso não está previsto'. E que ela não ia sair de lá esculachada, algemada, ou no camburão da viatura. Que ela não ia ser esculachada na frente do filho dela."

"E ela: 'Não, não fui eu, não fui eu'. Eu falei calma, deixa eu acabar de falar. Daí, eu falei tudo e daí ela fez assim: 'não fui eu'. E aí a gente deu mais uma forçadinha. Aí eu falei: 'só que você confessar agora para a autoridade policial vai te trazer um benefício'."

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