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Planos de saúde devem cobrir exame de dengue? Entenda o que fazer em caso de negativa

Testes rápidos, sorologia e antígeno têm cobertura obrigatória, segundo ANS

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São Paulo

Em meio aos surtos de dengue que colocam o país em alerta, é natural querer fazer um teste para diagnóstico assim que aparecem sintomas como febre alta, dores e manchas vermelhas no corpo.

Para quem tem plano de saúde, porém, uma série de burocracias parece entrar no caminho do exame. Especialistas em direito à saúde alertam que apenas uma prescrição médica é necessária para a autorização.

Entenda abaixo quais são as obrigações dos planos de saúde com os segurados quando se trata do teste de dengue.

Pacientes aguardando testagem para dengue na UBS Vila Jaguara, zona oeste de SP - Rubens Cavallari/Folhapress

O plano pode negar o teste?

Se houver solicitação médica, não.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que os testes rápidos (IgG e IgM) para a doença, a sorologia Elisa (IgG e IgM) e o Antígeno NS1 têm cobertura obrigatória prevista no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, todos sem diretriz de utilização, ou seja, basta a solicitação médica.

De acordo com a agência, "não é permitida, sob qualquer alegação, a negativa de cobertura assistencial", uma vez que as operadoras são obrigadas a oferecer aos beneficiários todos os procedimentos previstos no contrato e no rol da ANS.

Qual o prazo para fazer o teste?

O prazo de garantia de atendimento dos testes para dengue é de três dias úteis para quando solicitados de forma eletiva (atendimento de ambulatório ou consultório). Se for emergência, a liberação deve ser imediata, ainda conforme a ANS.

Burocracias como precisar ir pessoalmente na sede do plano de saúde para ter o teste liberado ou necessitar esperar prazos que chegam a dez dias são consideradas prática abusiva, diz o advogado especialista em direito do consumidor Arthur Rollo.

"[Isso é] para dificultar. Se falar para mim, vai lá na sede para liberar ou paga aqui, eu vou pagar", diz Rollo. "Muitos consumidores no dia-a-dia vão perder trabalho, tempo, e acabam pagando".

O que fazer se meu plano negou ou dificultou o teste?

Esse tipo de comportamento pode ser denunciado à ANS.

A advogada especialista em direito à saúde Estela Tolezani, sócia do escritório Vilhena Silva Advogados, diz que muitos casos de negativa não são levados à Justiça porque o valor não compensa o processo.Mas reafirma: planos de saúde não podem negar nenhum tipo de exame.

A ANS é o principal canal de recebimento de demandas de usuários de planos de saúde e atua por meio da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP).

Por meio da NIP, a reclamação registrada nos canais de atendimento da agência é automaticamente enviada à operadora responsável, que tem até cinco dias úteis para resolver o problema do beneficiário nos casos de não garantia da cobertura assistencial e até dez dias úteis em casos de demandas não assistenciais.

Se o problema não for resolvido pela NIP e se constatada infração à legislação do setor, é instaurado processo administrativo que pode resultar na imposição de sanções à operadora, como aplicação de multa.

Canais de atendimento da ANS

Quem estiver enfrentando problemas de atendimento deve procurar, inicialmente, o próprio plano de saúde para resolver o problema e, caso não tenha a questão resolvida, pode registrar reclamação junto à ANS. Os canais de atendimento são:

  • Formulário eletrônico na Central de Consumidor
  • Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105
  • Núcleos da ANS existentes nas cinco regiões do país. Confira aqui as unidades com atendimento presencial e faça o agendamento online.
  • Disque ANS (0800 701 9656): atendimento telefônico gratuito, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 20h, exceto feriados nacionais.

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