Câmara aprova texto que aumenta multa para quem desiste de imóvel na planta
Valor pago à incorporadora pode chegar a 50%; texto vai para sanção presidencial
Já é assinante? Faça seu login
Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:
Oferta Exclusiva
6 meses por R$ 1,90/mês
SOMENTE ESSA SEMANA
ASSINE A FOLHACancele quando quiser
Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) o projeto que aumenta a multa para quem desiste da compra de imóvel na planta.
O texto vai à sanção presidencial.
O principal ponto do projeto aumenta para até 50% do valor pago à incorporadora para o consumidor. Hoje, esse valor fica entre 10% e 25%.
De acordo com o texto aprovado, em caso de rompimento de contrato por desistência, o consumidor deverá receber o valor investido de volta da incorporadora, mas a multa pode chegar à metade do valor pago se o empreendimento for construído em regime de patrimônio de afetação ---o mais comum no país.
O intuito do patrimônio de afetação é assegurar a continuidade e a entrega das unidades em construção aos futuros donos dos imóveis, mesmo em caso de falência da construtora.
Em empreendimentos construídos fora desse regime, a multa fica em até 25%, além da comissão de corretagem.
O projeto estabelece prazo de 180 dias de atraso sem multa para construtoras entregarem o imóvel ao comprador. Passado este prazo, o comprador tem direito à restituição do valor pago, além da multa pactuada no contrato.
Os deputados mantiveram as emendas feitas pelo Senado em novembro, que fizeram alterações de redação e trouxeram detalhes para dar segurança jurídica nos contratos.
A principal mudança em relação ao texto votado em junho na Câmara estabelece que os contratos precisam ter um quadro-resumo com as condições das negociações.
Este quadro deve conter informações como preço, taxa de corretagem, forma de pagamento, índice de correção monetária, taxas de juros e as consequências da quebra de contrato.
Receba notícias da Folha
Cadastre-se e escolha quais newsletters gostaria de receber
Ativar newsletters