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Ministro adia prazo para acordo com empresa dos irmãos Batista e fala em suspender pactos similares

Em manifestação ao TCU, Alexandre Silveira avisa à corte que, se termos não forem aceitos no caso da Âmbar, terá de tomar medida semelhante com concorrentes

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São Paulo

O governo prorrogou nesta terça-feira (16) o prazo para a entrada em vigor do acordo firmado com a Âmbar Energia, empresa dos irmãos Joesley e Wesley Batista. A data passa de 22 de julho para 30 de agosto. No entanto, também avisou que se o acordo for rejeitado pelos órgãos competentes, como pede o Ministério Público, para fazer valer o critério da equiparação, vai suspender acordos similares já firmados com o banco BTG e a empresa turca KPS.

A mensagem consta de ofício encaminhado pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, ao presidente do TCU (Tribunal de Contas da União), Bruno Dantas, e é uma resposta da pasta à espiral de divergências criadas nos últimos meses sobre negociações entre governo e Âmbar.

Os irmãos Joesley (à esq.) e Wesley Batista, da Âmbar Energia - Folhapress

Várias empresas tiveram problemas para cumprir os prazos do PCS (Procedimento Competitivo Simplificado), leilão emergencial que buscou ampliar a oferta de energia durante a crise hídrica de 2021.

O ministério pediu que os contratos fossem reavaliados pela câmara de solução de controvérsias do TCU, a Secex Consenso (Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos). BTG e KPS foram bem-sucedidos. No caso da Âmbar, a área técnica se opôs, e o plenário da corte, em julgamento no início de abril, não validou o acordo.

Durante a análise de seus termos, no entanto, foram inúmeras as manifestações de ministros, inclusive de Dantas, sinalizando que aprovaria um acordo encaminhado pelo ministério. A pasta formalizou esse acordo no final de maio e notificou o TCU. Na falta de manifestação da corte, os termos entrariam automaticamente em vigor.

Na sequência, no entanto, a empresa dos Batista foi beneficiada por uma MP (medida provisória) em outro empreendimento: fazer aquisições de ativos da Amazonas Energia. A assinatura da MP teria sido precedida por encontros extraoficiais entre o CEO da Âmbar, Marcelo Zanatta, e o ministro. Silveira já negou que tenha feito reuniões fora da agenda, mas as dúvidas criadas sobre os encontros elevaram as cobranças para detalhamento das negociações.

Na quinta-feira, (11), Furtado solicitou medida cautelar para suspender o acordo. Na segunda (15), em resposta, o ministro que relatou o caso, Benjamin Zymler, emitiu despacho dando três dias para que o ministério, Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), AGU (Advocacia-Geral da União) e Âmbar (caso a empresa considere necessário participar) detalhem pontos do acordo.

Em sua resposta ao TCU, o ministro diz que nesta terça foi feito um aditivo no acordo para que o plenário da corte tenha tempo de validar a negociação.


Silveira destacou ainda uma lista de argumentos em defesa do acordo. Reforçou que as usinas da Âmbar foram testadas e consideradas operacionais pela Aneel. Afirmou que os valores fixados no acordo são inferiores aos definidos originalmente, o que representa ganho aos consumidores.

No texto, Silveira deu especial destaque aos riscos jurídicos, apesar de a empresa não ter recorrido à Justiça durante todo o processo em que pleiteia mudança contratual, que se arrasta desde janeiro de 2022.

"Um possível cenário de razoável à empresa, com três dos quatro contratos com êxito judicial, pode custar aos consumidores aproximadamente R$ 13 bilhões, valor superior do acordo que é de aproximadamente R$ 9,5 bilhões", destaca o texto.

Opositores do acordo sempre destacaram que a Âmbar tenderia a perder numa discussão judicial, pois o contrato original do PCS detalha os prazos com muita clareza e há inclusive cláusula contra o maior pleito da Âmbar: operar com a usina de Cuiabá, um empreendimento antigo. O contrato original determina a construção de novas usinas, vedando o uso de empreendimento já existente.

Chama a atenção no ofício as inúmeras as passagens em que o ministro Silveira reforça a Dantas que o próprio TCU defende a realização do acordo, deixando claro que a pasta não vai validar a negociação unilateralmente caso a corte não tenha responsabilidade solidária com o acordo.

"Excelentíssimos senhores ministros desse Tribunal de Contas destacaram a importância de o Ministério de Minas e Energia dar continuidade à realização de uma solução consensual aos contratos firmados com a empresa Âmbar Energia", destaca o ofício logo no início.

"Com as reiteradas falas dos exmos. ministros do TCU e da exma. Procuradora-Geral na sessão de julgamento, fica ainda mais evidenciada a necessidade de uma solução consensual que diminua os riscos e prejuízos para os consumidores de energia e para a segurança energética", lembra outro trecho.

Em outra passagem, destaca: "Diante desse contexto e justificativas, este MME entendeu que não caminhar no sentido da formalização desse acordo seria incorrer no risco futuro de estar confrontando os votos dos senhores ministros do TCU e assumindo o ônus de contrariar pareceres técnicos e jurídicos [da ANEEL, MME, AGU e do próprio TCU] emitidos durante as discussões de mérito entre todos os envolvidos, pois o acordo deixou de ser homologado no âmbito do Tribunal por mera questão formal."

No trecho final do ofício, em que justifica um possível cancelamento dos acordos já feitos com outras empresas, o ministro argumenta: "Tendo em vista a existência de acordos já firmados e homologados
por esse TCU, no âmbito do PCS (...), caso o tribunal entenda pela procedência da representação do MPTCU [Ministério Público junto ao TCU}, este MME sugere a suspensão e análise imediata de todos os acordos firmados no âmbito do PCS, como medida de cautela, equidade e para que a isonomia dos atos administrativos praticados seja preservada, em respeito a todos os princípios que regem a administração pública".

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