Gilmar solta condenados em 2ª instância
Ele mencionou casos anteriores em que o STF suspendeu a execução provisória da pena até julgamento de recursos pendentes no STJ
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O ministro do STF Gilmar Mendes concedeu liminar favorável a quatro réus acusados de fraudes no setor de bebidas que foram presos antes de esgotados os recursos nas instâncias superiores.
Ele mencionou casos anteriores em que o STF suspendeu a execução provisória da pena até que recursos pendentes no STJ fossem julgados.
Os réus estavam detidos desde junho de 2017 em razão de investigação iniciada em 2004.
Os advogados dos acusados, Nelio Machado e João Francisco Neto, argumentaram que, enquanto o STF não decide de forma definitiva sobre a prisão após condenação em segunda instância, cada caso deve ser analisado conforme suas peculiaridades.
Em 2016, Gilmar votou no plenário pela possibilidade de executar a pena após a decisão de segundo grau, mas sinaliza que mudará de opinião.
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