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STF suspende reintegração de posse em fazendas ocupadas por índios em MS

Decisão veio minutos antes do cumprimento da ação; havia temor de violência no local

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São Paulo

A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, concedeu liminares que suspenderam reintegrações de posse em duas fazendas ocupadas por índios Guaranis e Kaiowás no município de Caarapó (MS).

As ações tinham sido autorizadas pelo TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) e estavam previstas para acontecer na manhã de segunda-feira (9) nas fazendas Santa Maria e Sítio Santa Helena, mas foram suspensas minutos antes de seu início. 

A decisão de Cármen Lúcia atendeu a pedidos da Funai (Fundação Nacional do Índio) e da AGU (Advocacia-Geral da União), que apontavam para o alto risco de confronto na região –os indígenas, inclusive, já se preparavam para resistir à reintegração.

Índio da etnia kaiowá em aldeia que fica no município de Caarapó (MS). As terras estão sendo disputadas entre índios e fazendeiros no STF - Eduardo Anizelli/Folhapress

Ao analisar os pedidos, a presidente do STF observou que, mesmo ainda não finalizado o processo de demarcação das terras indígenas, os estudos de identificação e delimitação já foram concluídos com a aprovação de relatório antropológico, inclusive com publicação no DOU (Diário Oficial da União).

As fazendas Santa Maria e Sítio Santa Helena estão ocupadas desde fevereiro de 2017 e junho de 2016, respectivamente. Eles reivindicam os locais como parte de territórios que historicamente pertencem aos indígenas, o que tem gerado choques com fazendeiros locais. A lentidão para finalizar o processo de demarcação das terras na área agrava o quadro de tensão.
 

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