Supremo rejeita ampliar foro especial por improbidade
Em 2004, o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, recorreu ao STF contra decisão que encaminhava para a primeira instância ação contra ele
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Por 9 votos a 1, o STF (Supremo Tribunal Federal) barrou nesta quinta-feira (10) a possibilidade de ampliar o foro especial na corte para casos de improbidade administrativa. Com isso, a corte manteve os processos na primeira instância.
Uma ação de improbidade administrativa contra político pode levar à perda do cargo e à suspensão dos direitos políticos.
Em 2004, o atual ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, recorreu ao STF contra uma decisão do então ministro do Supremo Ayres Britto.
O magistrado havia mandado para a primeira instância uma ação por improbidade administrativa contra Padilha por suposto ato de improbidade enquanto político era ministro dos Transportes no governo Fernando Henrique Cardoso.
O caso começou a ser julgado, mas foi interrompido por pedido de vista (mais tempo para analisar o processo) do ministro Luís Roberto Barroso.
O ministro Teori Zavascki, que morreu em janeiro de 2017 em acidente aéreo, já havia votado a favor do pedido de Padilha. Com isso, Alexandre de Moraes, que o sucedeu na cadeira, não participou do julgamento.
Decano da corte, Celso de Mello não compareceu à sessão. Os outros nove ministros votaram contra o pedido de Padilha.
Na semana passada, o STF restringiu o alcance do foro especial e decidiu manter na corte apenas crimes cometidos durante o mandato e em função do cargo.
Barroso devolveu o processo e abriu a divergência.
“A autoridade pública merece não um privilégio, mas algum tipo de proteção institucional”, afirmou.
Para ele, o Legislativo deveria criar um foro centralizado para as ações de improbidade administrativa para as ações contra os políticos e evitar com que sejam processados em diferentes estados e tenham que ficar viajando para responder os processos.
Seu voto foi seguido pelos colegas Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cármen Lúcia.
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