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Mudança recorrente sugere que STF não é confiável, diz ex-presidente da corte

Para Sydney Sanches, decisão que barrou execução da pena logo após condenação em 2ª instância prejudica imagem do Judiciário

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São Paulo

O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Sydney Sanches, 86, afirma que a decisão da corte que barrou a prisão de condenados em segundo grau prejudica a imagem do Judiciário e põe em xeque o trabalho das instâncias iniciais da Justiça.

“Para que serve uma Justiça caríssima, como é a de primeira instância e segunda instância, se não tem papel nenhum?”, diz Sanches, que comandou o tribunal de 1991 a 1993.

Em entrevista à Folha, ele também questiona a insistência dos ministros em voltar a discutir o assunto apesar de o entendimento anterior ter sido fixado apenas três anos atrás e afirma que a população não consegue compreender a natureza dessa decisão, tomada no último dia 7.

O ex-presidente do STF Sydney Sanches - Karim Kahn - 28.out.19/Divulgação Fiesp

Consequências da decisão do Supremo

O que me traz preocupação é a insegurança jurídica. Cada vez que mudar a composição do tribunal vai mudar a jurisprudência a esse respeito? Por exemplo: a saída do ministro Celso de Mello, prevista para o ano que vem, e do ministro Marco Aurélio, em 2021. Como é que fica a imagem da Justiça criminal no país? O que o povo pensa disso tudo?

Esse princípio foi anunciado na Constituição de 1988, quando a situação do país não era tão grave quanto atualmente em relação à segurança pública, a violência, a organização criminosa. 

Isso [prisão em segunda instância], no tempo em que eu estava lá, não foi votado no plenário, mas nas turmas [que compõem a corte]. Entendíamos que podia executar [o cumprimento da pena], não havia a proibição de se aplicar a pena na segunda instância. 

Papel de instâncias inferiores com o novo entendimento

Se não se entender assim, para que serve a Justiça criminal de primeira instância, de segunda instância, se são as únicas que examinam as provas, conhecem as partes, interrogam as partes, colhem provas?

Dizem: como que fica se houver abuso, ou erro ou ilegalidade na hipótese de uma condenação em segunda instância? A solução está prevista no sistema: pedido de efeito suspensivo. Nada impede. Existe ainda o habeas corpus para impedir a execução da pena se estiver ocorrendo alguma ilegalidade ou abuso de poder, algum erro grave. Não ficava sem remédio o acusado que estivesse sendo vítima de algum abuso.

Nem o Superior Tribunal de Justiça nem o Supremo, pela própria jurisprudência, podem reinterpretar provas. Têm que partir dos fatos constantes no acórdão [na segunda instância] para ver se a lei foi aplicada corretamente. Se não foi, há remédio para isso. 

Demora na aplicação das penas

Com esse entendimento, fica a sensação de impunidade durante dez, 15 anos. Basta lembrar do jornalista [Antonio Pimenta Neves] que matou uma jornalista pelas costas, confessou à polícia, ao Tribunal do Júri, e ficou 11 anos até começar a cumprir a pena. Durante todo esse tempo, a família da vítima ficou com a sensação de que não há pena para quem pratica crime daquela gravidade.

Não se pode chegar ao ponto de dizer que enquanto não se julgar o último recurso não se pode executar a pena. 

Para que serve uma Justiça caríssima, como é a de primeira instância e segunda instância, se não tem papel nenhum em matéria criminal? Examina os fatos, aplica a pena, mas só pode ser executada depois que ocorrer o trânsito em julgado. 

Beneficiados com a nova orientação

Essa orientação favorece muito mais os ricos, aqueles que foram condenados sobretudo em casos da Lava Jato, por corrupção, por organização criminosa, causando grandes prejuízos a toda população brasileira. E fica assim. 

Fica aquela sensação na sociedade de que vale a pena praticar crime dependendo do resultado que se obtém. Porque muitas vezes ocorre até a prescrição.

Fica a Justiça desmoralizada porque ela que não concedeu terminar o processo em prazo razoável, previsto na própria lei.

Rediscussão do tema após três anos

A ministra Cármen Lúcia, quando presidente, fez [em 2018] o que eu faria. Ela disse: nós julgamos isso em 2016, por que vamos julgar de novo?

Não vejo razão. Senão, cada vez que alguém achar que deve julgar... É também o inconformismo de quem julga. Às vezes o juiz se envolve de tal maneira com o julgamento, não por interesse pessoal ou dos réus, mas como jurista, como estudioso, e se apaixona [pela tese defendida].

O plenário do Supremo existe para decidir como ele próprio vai julgar dali para frente. Se for possível mudar a cada vez que muda a composição do tribunal, então temos que assumir que temos uma Suprema Corte que não é confiável. Que pode mudar de ponto de vista de uma hora para outra. É claro que isso é possível e até permitido, mas não pode ser uma coisa vulgarizada. Quantos juízes estavam cumprindo a orientação do tribunal e muda tudo? Agora vão ter que examinar todos os casos. 

Possibilidade de o tema voltar a ser discutido no Supremo

Acho que vai. Se entrar um ministro que tenha pensamento diferente a respeito da aplicação desse princípio e pedir para o plenário [se manifestar]. Como é que fica? Sempre vão discutir isso? E a imagem da Justiça? O povo precisa confiar na Justiça. É claro que também não se pode petrificar decisões. Por isso é bom a renovação das cortes. Mas também não pode, de vez em quando, [dizer:] Vamos rever isso aí.
O problema do país não é só de segurança pública, é de segurança jurídica também.

Na época em que eu participava, eu permitia a aplicação da pena em segunda instância levando em consideração todo o sistema. E não havia divergência no tribunal. 

Prisão após 2ª instância em discussão no Congresso

Não vejo viabilidade [de mudança na lei por meio do Legislativo]. Porque há muitos interessados para que a presunção da inocência se mantenha até o trânsito em julgado. E isso também pesa. 

Para fazer emenda constitucional precisa de dois terços dos votos na Câmara em dois turnos e dois terços no Senado também em dois turnos. Isso não é fácil. Há quem sustente que isso não pode ser mudado na Constituição por ser cláusula pétrea. Se chegar a esse ponto, então, seria insanável. Mas interpretar a Constituição quem pode é o Supremo. Interpretar a Constituição não é interpretar este princípio ou aquele princípio, mas sim o sistema. 

Efeito do vazamento de mensagens da Lava Jato sobre a decisão do STF

Não acredito que essas circunstâncias tenham influenciado no julgamento. Mas, para alguns, [houve] convicção de que a Lava Jato exagerou. E por isso, restabeleceu o princípio da presunção da inocência. E, para outros [juízes], não exagerou, cumpriu a lei.

Sydney Sanches, 86

Foi juiz a partir de 1962 em São Paulo, desembargador do Tribunal de Justiça paulista, de 1980 a 1984, e ministro do Supremo Tribunal Federal a partir de 1984. Presidiu o Tribunal Superior Eleitoral, entre 1990 e 1991, e o Supremo, de 1991 a 1993. Aposentou-se em abril de 2003 e hoje exerce a advocacia

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