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Folha é condenada a indenizar empresário; jornal vai recorrer

Juiz da primeira instância em Santa Catarina condenou veículo e repórter a pagar indenização de R$ 100 mil a Luciano Hang

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São Paulo

A Folha e a repórter do jornal Patrícia Campos Mello foram condenados em primeira instância a pagar uma indenização de R$ 100 mil para o empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan.

A sentença, assinada pelo juiz Gilberto Gomes de Oliveira Júnior, da Vara Cível da Comarca de Brusque, em Santa Catarina, também determina que a Folha pague a sucumbência do processo, que significa despesas e honorários que o empresário teve com seus advogados.

A advogada da Folha Taís Gasparian diz que o jornal vai entrar com um recurso contra a decisão.

“A Folha vai recorrer para o Tribunal de Santa Catarina. O jornal não concorda com o teor da sentença, há diversas provas que foram juntadas aos autos. O juiz entendeu que as provas não eram suficientes, mas a Folha vai recorrer justamente para ter a apreciação da segunda instância", afirma Gasparian.

Celulares usados em empresa para enviar mensagens de WhatsApp em massa durante eleição de 2018 - Reprodução

Hang entrou com processo pedindo indenização de R$ 2 milhões por ter sido citado na reportagem “Empresários bancam campanha contra o PT pelo WhatsApp”, publicada em 18 de outubro de 2018. O juiz achou o valor excessivo e fixou a indenização em R$ 100 mil.

A reportagem apontou que, na semana anterior ao segundo turno da eleição presidencial de 2018, empresários haviam comprado disparos em massa de mensagens contra o candidato do PT à Presidência, Fernando Haddad, que disputava contra Jair Bolsonaro, então no PSL.

A Folha apurou, na ocasião, que cada contrato podia chegar a R$ 12 milhões e, entre os compradores dos disparos em massa, estava o dono da Havan.

Em outro processo, Luciano Hang entrou com pedido de direito de resposta na Justiça de Santa Catarina, alegando que o jornal mentiu na reportagem e ofendeu a sua honra. Em fevereiro do ano passado, o pedido foi julgado improcedente pela juíza Andréia Régis Vaz, da Comarca de Brusque.

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