Relatório da Câmara afrouxa cota de mulheres e coloca na Constituição amarras a STF e TSE
Texto determina 15% de cadeiras para mulheres na Câmara, mesmo percentual de 2018, e mantém a proposta de instituir o distritão
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Relatório apresentado pela deputada Renata Abreu (Podemos-SP) nesta terça-feira (13) estabelece cota de 15% das cadeiras para mulheres na Câmara dos Deputados e Assembleias Legislativas nas eleições de 2022, mas acaba, na prática, com a exigência de que os partidos lancem ao menos 30% de candidatas nas eleições e que destinem recursos de campanha a elas nessa proporção.
A medida é considerada um retrocesso por especialistas porque a cota de 30% é uma das principais medidas de estímulo da participação feminina na política. A cota de 15% de cadeiras não representa avanço, já que esse foi o percentual de deputadas federais eleitas em 2018.
O texto de Renata Abreu, que relata uma das comissões da Câmara que discutem reformas na legislação eleitoral e política, ainda determina que decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) precisam cumprir o princípio da anualidade, em que os efeitos são produzidos apenas um ano após a publicação.
Hoje os tribunais não precisam cumprir essas regras já que, em tese, apenas interpretam leis já existentes.
O parecer deveria ter sido lido na noite desta terça-feira (13) na comissão especial que debate o mérito da PEC (Proposta de Emenda à Constituição), para que pudesse ser votado até 4 de agosto, conforme prazo estipulado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
No entanto, a reunião foi marcada por discussão, após decisão do presidente da comissão, Luís Tibé (Avante-MG), rejeitar o chamado "emendão", que reuniu as emendas dos membros do colegiado.
Deputados acusaram relatora e presidente de dar um "golpe" para não acatar a emenda, que faria parte de um acordo para que a PEC avançasse. Sem um acordo, os deputados aprovaram a retirada de pauta.
Abreu também manteve a proposta de mudar o atual sistema de eleição de deputados e vereadores, do proporcional para o chamado distritão.
O texto prevê a instituição do distritão para a eleição de deputados federais e estaduais em 2022, com adoção do sistema distrital misto a partir das eleições seguintes.
Hoje, deputados estaduais, federais e vereadores são eleitos pelo sistema proporcional, ou seja, os assentos em cada uma das casas legislativas são distribuídos conforme a votação total dos candidatos e do partido (voto na legenda).
A mudança para o distritão significaria a eleição dos mais votados da lista. Ou seja, toda a votação dada em excesso aos eleitos e a dada aos não eleitos seria descartada. Em vez de priorizar o apoio a partidos, o distritão fortalece o personalismo, com tendência de beneficiar políticos já bem colocados e celebridades.
O distritão esteve no centro das divergências na reunião desta terça. Os presidentes de partidos são contrários à adoção do sistema, mas as bancadas defendem a mudança. A forma de viabilizar o distritão seria através do emendão, que permitiria destacar e votar o tema no plenário.
Para impedir isso, os presidentes de partidos tentam barrar o distritão ainda na comissão especial. A tentativa desta terça foi frustrada. Uma nova reunião do colegiado está marcada para esta quarta-feira (14).
O impasse atrasou o cronograma de Lira. Para votar a reforma em plenário, o presidente da Câmara precisa que o texto seja aprovado na comissão especial, ou esperar o fim do prazo regimental do colegiado --40 sessões.
Em seu relatório, Abreu mudou as regras envolvendo a participação feminina nas três próximas eleições gerais. Ela estabelece que o percentual de representação nas cadeiras da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas e nas Câmaras Municipais será de 15% na primeira eleição geral e municipal, de 18% na segunda e de 22% na terceira.
O relatório diz que, se não for alcançada a cota de 30% de mulheres, não será necessário retirar candidaturas masculinas para que o percentual seja obtido.
Além disso, mesmo que não for atingido o mínimo, não haverá efeitos na destinação de recursos públicos utilizados pelos partidos políticos para propaganda no rádio e TV e para financiamento de campanhas eleitorais femininas, inclusive majoritárias, que deverá se dar na proporção do número dessas candidaturas em relação ao total de candidatos, observado o mínimo de 30%.
A relatora manteve a ação afirmativa de atribuir peso “dois” aos votos dados a candidatas mulheres para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas entre 2022 e 2030, para fins de distribuição entre os partidos de recursos do fundo partidário e do fundo eleitoral.
Ou seja, a medida, em tese, estimularia partidos a lançar mulheres na disputa, já que os fundos públicos são hoje a principal fonte de receita das legendas.
O relatório estabelece ainda que a eleição de senadores conta para evitar que partidos sejam pegos na cláusula de desempenho —que retira recursos de legendas com baixa votação— e traz ainda a previsão de mandatos coletivos.
A minuta de PEC veda também a eleição em data próxima de feriados, e muda as datas de posse de governadores, prefeitos e presidentes --do dia 1º de janeiro para 5 e 6 de janeiro.
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