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Deputados tentam derrubar decreto de Bolsonaro que cria cadastro base do cidadão

Cinco projetos foram protocolados para reverter regras que interligam bases de dados

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São Paulo

Deputados se mobilizam no Congresso para tentar sustar o decreto do presidente Jair Bolsonaro que criou o Cadastro Base do Cidadão e estabeleceu as regras para o compartilhamento de dados entre órgãos da administração pública federal. 

Ao todo, foram protocolados cinco projetos de decretos legislativos, três nesta semana e dois na semana passada. Eles também se opõem ao decreto que autoriza a replicação de 51 bases de dados ao CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). 

Presidente da República, Jair Bolsonaro; decreto que permite compartilhamento de dados é é contestado no Congresso - Isac Nóbrega/PR

Publicado em 10 de outubro, o decreto do cadastro base surpreendeu congressistas envolvidos na pauta de proteção de dados pessoais e foi criticado por organizações civis que acusaram a ausência de consultas públicas no processo.

A norma determina diretrizes para a interoperabilidade de base de dados no Poder Público, com exceção de dados protegidos por sigilo fiscal. Cria um sistema de três categorias para o compartilhamento, que vai de acordo com a confidencialidade de cada informação. 

De acordo com o Ministério da Economia, o objetivo é simplificar a oferta de serviços públicos ao cidadão, orientar e monitorar a aplicação de políticas públicas e dar mais eficiência às operações internas da administração federal. 

De autoria dos parlamentares André Figueiredo (PDT-CE),  Orlando Silva (PCdoB-SP) e de deputados do Psol, os projetos que tentam sustar a iniciativa da pasta alegam que o assunto deveria ser tratado em lei, que o texto do governo federal não é claro em relação à finalidade do compartilhamento e que carece de instrumentos para a transparência ao cidadão.

Entre os argumentos estão a nomenclatura utilizada, diferente da de outras legislações sobre o tema, e possíveis conflitos com a Lei Geral de Proteção de Dados, que entra em vigor no ano que vem e que cria normas para o tratamento de dados nos setores público e privado.

Essa lei prevê o compartilhamento de dados para execução de políticas públicas, mas não a integração como um cadastro. O receio, como diz uma das argumentações, é que o governo obtenha a foto de um cidadão para uma carteira de motorista e utilize a imagem para medidas de reconhecimento facial, por exemplo, sem consentimento.

A lei de proteção de dados dispensa consentimento para dados sensíveis (dados biométricos, preferência política, religião, entre outros) quando o tratamento for indispensável para "tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos".

O decreto que cria o cadastro base já entrou em vigor em substituição ao editado pelo então vice-presidente Michel Temer em 2016.


GOVERNO CRIA CADASTRO BASE DO CIDADÃO

Sem especificar como, decreto diz que cadastro será composto por uma “base integradora”

Em primeiro momento, serão dados biográficos

  • Número de inscrição no CPF
  • Situação cadastral no CPF
  • Nome completo
  • Nome social
  • Data de nascimento
  • Sexo
  • Filiação
  • Nacionalidade
  • Naturalidade
  • Estado Civil
  • Grupo familiar
  • Endereço
  • Vínculo empregatício
  • Indicador de óbito
  • Data de óbito

Em momento posterior, serão dados biométricos

  • Palma da mão
  • Digitais  
  • Retina dos olhos
  • Íris 
  • Formato do rosto
  • Voz
  • Maneira de andar

A legislação também cita dados cadastrais

  • CNPJ
  • NIS —identificação social
  • PIS
  • Pasesp
  • Título de eleitor
  • Razão social e CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas)
  • Dados públicos relativos à pessoa jurídica ou à empresa individual 

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