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1969: Junta Militar assina Lei de Segurança Nacional e inclui a pena de morte

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São Paulo

A Junta Militar, que assumiu interinamente a Presidência da República, assinou neste sábado (27) o decreto-lei que define os crimes contra a segurança nacional e a ordem política e social e estabelece seu processo e julgamento.

A nova Lei de Segurança Nacional, que entra em vigor na data de sua publicação e revoga os decretos-leis números 314, de 13 de março de 1967, e 510, de 20 de março de 1969.

No novo diploma legal estão reguladas as seguintes matérias: Da aplicação da Lei de Segurança Nacional; dos crimes e da penas; do processo e julgamento; do processo de crimes punidos com pena de morte e de prisão perpétua.

Primeira página da Folha de S.Paulo de 28 de setembro de 1969
Primeira página da Folha de S.Paulo de 28 de setembro de 1969 - Folhapress
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