A Justiça paulista condenou o humorista Leo Lins a pagar uma indenização de R$ 20 mil a uma seguidora de suas redes sociais que foi alvo de piadas gordofóbicas.
Em março de 2022, a seguidora enviou uma mensagem privada ao humorista dizendo que ele não aguentava ser alvo de piadas. "Eeee corno, quando é pra zoar você, você não aguenta, né", afirmou, ao comentar uma discussão que Lins travava com outra pessoa na internet.
Lins, então, de acordo com o processo, compartilhou o perfil da seguidora nas redes sociais, fazendo os seguintes comentários:
"Essa aí disse que aguenta a zoeira pessoal. Mas não peguem tão pesado quanto ela em um rodízio".
Em seguida, o humorista publicou a foto da seguidora em um parque e comentou:
"Que desperdício o parque fazer duas rodas gigantes. Pessoal, ela me enviou diversos xingamentos, então acho que não vai reclamar das piadas."
Os advogados da seguidora disseram à Justiça que o humorista divulgou a conta pessoal dela para mais de um milhão de pessoas e que as instigou a praticar o chamado "linchamento virtual". Segundo os advogados, a seguidora, depois disso, recebeu inúmeros ataques virtuais.
Lins se defendeu no processo argumentando que havia sido xingado de "corno" e que, como resposta, apenas fez uma piada.
"É algo lógico, ação e reação. Se alguém xinga outra pessoa, espera-se uma resposta. Nesse caso foi uma piada, sem qualquer ataque direto", disse a defesa do humorista à Justiça.
"A autora [do processo] provocou a situação, buscando uma resposta. Ao obter uma piada como resposta, ajuizou a ação falseando a verdade, com mero intuito econômico."
A seguidora disse à Justiça que o termo "corno" foi utilizado pois é uma brincadeira que o próprio Leo Lins "normalizou" em suas redes sociais e que é uma forma comum utilizada pelos seus seguidores para se referirem ao humorista. "Ele apenas ri ou responde com comentários que denotam a sua própria diversão com o humor de seus seguidores."
A juíza Carolina Nogueira disse na sentença que, ao responder publicamente, o humorista abusou da liberdade de expressão.
"As piadas em torno da imagem da autora [do processo] e de seu excesso de peso ultrapassam o direito constitucional à liberdade de expressão e de pensamento. Inegável que as ações do réu [Lins] causaram um abalo moral à autora, que teve sua imagem exposta, causando-lhe constrangimento e dor."
Lins ainda pode recorrer da decisão.
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