Publicidade
Publicidade
walter ceneviva
Pagar o que deve
DE SÃO PAULO
O dever de pagar dívidas, quando referido ao poder público, exige a leitura do art. 37 da Constituição. Esse dispositivo impõe o princípio de moralidade como exigência para o exercício da administração pública. A moralidade constitucional tem qualidade de enquadramento jurídico para aplicar o direito vigente. Nada obstante a essa condição, a realidade nacional, nos dias que correm, permite dizer que, em boa parte, o poder público assume uma posição atentatória da moralidade quando não paga dívida vencida. O mesmo se diga quando facilita a vida de alguns de seus credores, em detrimento de outros.
Assinantes da Folha e do UOL podem acessar a íntegra da coluna aqui
Walter Ceneviva é advogado e ex-professor de direito civil da PUC-SP. Assina a coluna Letras Jurídicas, publicada em "Cotidiano" há quase 30 anos. Trata, com cuidado técnico, mas em linguagem acessível, de assuntos de interesse para a área do direito. Escreve aos sábados na versão impressa de "Cotidiano".
As Últimas que Você não Leu
Publicidade